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Seca em Sergipe

Diretoria da ANA aprova duas normas de referência e programa para o setor de saneamento básico

Diretoria ANA Saneamento Básico

Primeiramente durante a 898ª Reunião Deliberativa Ordinária da Diretoria Colegiada, na quarta-feira, 10 de janeiro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou duas normas de referência para o setor de saneamento básico.

Uma delas é voltada para a governança regulatória das entidades reguladoras infranacionais (ERIs) do setor e a outra tem como foco a matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Ambas entrarão em vigor em 1º de fevereiro.

Ademais a norma de referência (NR) da ANA trata de práticas de governança regulatória que deverão ser observadas pelas entidades reguladoras infranacionais. Responsáveis pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. Essas práticas são definidas como o conjunto de procedimentos e mecanismos que dispõem sobre sua atuação, estrutura administrativa e processo decisório empregados por estas entidades.

Mas a adoção de tais procedimentos contribui para a melhoria das atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico. Por meio do fortalecimento do processo decisório das ERIs através de práticas de transparência, participação social e tomada de decisões técnicas. Visando a proteger os interesses dos usuários dos serviços públicos de saneamento básico e melhorar a eficiência na prestação de tais serviços.

Mas na elaboração da proposta dessa norma, foram levados em conta princípios de governança fundamentados na responsabilidade, tecnicidade e independência decisória. Assim como na autonomia administrativa, orçamentária e financeira e na participação social. Buscando a construção de dispositivos que venham a fortalecer a atividade da ERI e a uma maior previsibilidade e harmonia regulatória.

Diretoria ANA Saneamento Básico

Pois já a NR sobre matriz de riscos de contratos para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, firmados entre o titular desses serviços e seu prestador, deve orientar a elaboração de atos normativos e a tomada de decisões de entidades reguladoras infranacionais e titulares sobre o tema, observando as peculiaridades locais e regionais. A matriz de risco define a repartição objetiva de riscos entre as partes, para arcar com as consequências de eventos incertos sobre os serviços que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado.

Portanto tais riscos devem ser determinados de forma objetiva e alocados ao titular do serviço, ao prestador ou devem ser indicados como compartilhados. No processo da edição dessa norma de referência. A Agência contou com o financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para contratação de estudos sobre o tema.

Contudo ambos os temas fazem parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência. E que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

Em suma outro tema aprovado pela Diretoria Colegiada foi o ato normativo que institui o Programa de Incentivo ao Fortalecimento da Governança Regulatória do Saneamento Básico (Pró-Saneamento). Essa deliberação e as decisões sobre as duas normas de referência aconteceram na última reunião do mandato do diretor Mauricio Abijaodi, que fez um balanço de sua atuação na ANA.

Fonte: GOV.

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