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Água e a escassez de gestão pública

  • Geral
  • fevereiro 12, 2014

A população de São Paulo sofre outra vez com o temor de desabastecimento de água. Algumas cidades iniciaram o racionamento com o fim de evitar um mal maior. Autoridades reconhecem a crise, anunciam medidas emergenciais e, tal como xamãs da própria incompetência, apostam em incertas mudanças meteorológicas.

O cenário é fruto de uma sucessão de erros. Por alguns responde uma população deseducada em sua relação com um bem tão precioso. Pela maioria deles, porém, devem responder os administradores públicos, cujo descaso com a gestão da água, a educação para seu uso, seus mananciais e sistemas de captação, armazenagem, tratamento e distribuição parece proposital, preparando, talvez, o discurso de que mais eficiência haverá se o sistema for privatizado.

A escassez hídrica e o risco de racionamento são, portanto, a ponta de um processo degenerado de gestão pública, que não concebe e nem institui políticas públicas que tratam o acesso à agua como um direito fundamental, hipótese que decorre de interpretação lógico-sistêmica da Constituição, uma vez que sem água é impossível o exercício de outros direitos explicitamente tratados como fundamentais.

A crise hídrica começa pela leniência dos gestores públicos com a sanha expansionista dos investidores responsáveis pela especulação imobiliária. Aqui, o meio ambiente é a segunda vítima; a primeira é a ética exigível de todos, agentes públicos e privados. A ocupação imobiliária desordenada em áreas sensíveis é promovida quase sempre sem preocupação com os mananciais, estimulando o adensamento populacional sem planejamento e com inegáveis impactos na qualidade da água e na própria captação.

É também notável a falta de planejamento dos investimentos – do poder público ou por meio de parcerias público-privadas – nos sistemas hídricos. A população de determinadas regiões onde as sazonalidades baixam o nível de precipitação seria facilmente atendida se, num sistema de vasos comunicantes, existissem adutoras para permitir o abastecimento a partir de áreas não sujeitas aos efeitos da estiagem. Só em face da crise se pensa em agilizar os investimentos na estrutura de gestão hídrica, como se a situação de risco fosse nova e não um fato que se manifesta recorrentemente.

Educação para o consumo e mesmo medidas punitivas para inibir o desperdício só recebem atenção dos gestores quando a crise eclode, revelando um desvio que tem sua origem na ética do explícito: é preciso que o risco e seus graves efeitos se apresentem concretamente para que a sensibilidade dos gestores se abra para práticas elementares. A educação da população para bem usar recurso tão escasso e nobre deve fazer parte das políticas públicas ininterruptas, e não ser apresentada como ação emergencial, em meio à crise já instalada. Usar a estrutura de fiscalização pública para – em concomitância com os processos educacionais – aplicar sanções aos desperdiçadores é obrigação do bom gestor, que sabe da existência de usuários perdulários cuja conduta, multiplicada, contribui para a crise. Não basta apenas pensar em desestimular o consumo pelo aumento do preço, como propõem alguns. A consciência do bom usuário pode ser despertada pelo binômio educação-sanção.

Sem mudanças na gestão pública dos recursos hídricos, o discurso a ser construído passa pela mercantilização da água, bem fundamental cujo acesso não deve depender de equações econômico-financeiras voltadas unicamente para o lucro. Não se pode admitir que somente a gestão privada seria competente para proteger os mananciais e ao mesmo tempo assegurar adequada e justa distribuição da água. Mas é esse o discurso que se insinua diante da incompetência da gestão pública dos recursos hídricos, cujos efeitos nos atemorizam todos os anos.

Caleb Salomão é advogado com pós-graduação lato sensu em Direito Tributário e Direito da Economia e da Empresa e Mestrado em Direito Constitucional. A atuação profissional como advogado está concentrada em Direito Societário/Sucessões, Direito de Família/Sucessões e Direito Constitucional e Administrativo. Leciona Direito Constitucional na Faculdade de Direito de Vitória (FDV).

Fonte e Agradecimentos: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/agua-e-a-escassez-de-gestao-publica/84531/

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