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Aprovado o novo regulamento de produtos controlados pelo Exército

O Decreto Federal nº 10.030/2019 aprova o Regulamento que dispõe sobre os princípios, as classificações, as definições e as normas para a fiscalização de Produtos Controlados pelo Comando do Exército.

O Produto Controlado pelo Comando do Exército – PCE é aquele que apresenta: poder destrutivo; propriedade que possa causar danos às pessoas ou ao patrimônio; ou indicação de necessidade de restrição de uso por motivo de incolumidade pública; ou seja de interesse militar.

Compete ao Comando do Exército regulamentar, autorizar e fiscalizar o exercício, por pessoas físicas ou jurídicas, das atividades relacionadas com PCE de fabricação, comércio, importação, exportação, utilização e prestação de serviços.

O mencionado Decreto também dispõe do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados – SisFPC, instituído com a finalidade de promover a regulamentação, a autorização e a fiscalização de atividades referentes aos PCE, de maneira eficiente, eficaz e efetiva.

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Regulamento de produtos

Com efeito, vale atentar que são consideradas infrações administrativas às normas de fiscalização de PCE:
(a) fabricar, comercializar, importar, exportar, prestar serviço, utilizar, colecionar ou praticar tiro desportivo com PCE sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida;

(b) adquirir, aplicar, armazenar, arrendar, doar, embalar, empregar em cenografia, emprestar, ceder, expor, locar, permutar, possuir, transferir, transformar, transportar, usar industrialmente ou vender PCE sem autorização;

(c) impedir ou dificultar a ação da fiscalização de PCE, deixar de cumprir normas de segurança ao lidar com PCE, bem como deixar de apresentar registros documentais de controle, quando solicitado pela fiscalização de PCE;

Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal, serão aplicadas as seguintes penalidades às pessoas físicas e jurídicas que cometerem as infrações administrativas: advertência; multa simples; multa pré-interditória; interdição; ou cassação.

Por fim, foram revogados os Decretos Federais nº 3.665, de 20.11.2000 e o nº 9.493, de 5.09.2018.

Este é mais um informe do Departamento de Ambiente, Sustentabilidade e Resíduos de Felsberg Advogados.

Fonte: Felsberg.

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