O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 696/19 aprova a “Emenda de Banimento à Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito”.
Esse dispositivo foi adotado em 1995 durante Conferência das Partes promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU).
A Convenção de Basileia, ratificada pelo Brasil, surgiu em 1989 como reação à descoberta de grandes depósitos de resíduos tóxicos na África e em outras partes do mundo, os quais eram originários de países desenvolvidos cujas legislações ambientais haviam se tornado mais rigorosas durante as décadas de 70 e 80.
A Emenda de Banimento amplia os controles ao vedar a exportação de resíduos de países desenvolvidos para aqueles em desenvolvimento, quer para depósito ou reaproveitamento, desde que, no último caso, o material seja perigoso. Não está em vigor, pois não ainda foi ratificada pelo número necessário de nações.
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Tramitação
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados foi encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em 2016. O texto foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional em 12 de novembro. A relatora, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), recomendou a aprovação.
“A emenda atende ao interesse nacional, integra-se aos esforços de preservação da saúde humana e do meio ambiente, bem como de gerenciamento sustentável dos recursos naturais, por meio do banimento do comércio internacional de resíduos perigosos para países em desenvolvimento, e estimula a ratificação do texto por outras partes da Convenção de Basileia”, disse Bruna Furlan.
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.