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Eleições de 2020 serão determinantes para o avanço do saneamento básico

Segundo Marcelo Arno Nerling, a descentralização do saneamento, proposta pelo novo marco legal, só se concretizará se entidades governamentais negociarem contratos eficientes

O novo marco legal do saneamento, que procura expandir o saneamento básico no Brasil, traz a descentralização da prestação dos serviços como um dos caminhos para a melhoria. Todavia — segundo o professor do Departamento de Gestão de Políticas Públicas da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) da USP, Marcelo Arno Nerling, tal distribuição só será consolidada caso as instituições governamentais, principalmente as municipais, negociem contratos eficientes.

“Precisamos eleger vereadores inteligentes para pensarmos cidades inteligentes e sustentáveis. Se tratando da água, que é um recurso finito, nós não podemos desperdiçar e precisamos tomar medidas. E, se essa lei vier para chamar a atenção sobre a importância da água como um valor universal, como um bem de domínio público, já teria valido a pena”, aponta o especialista.

De acordo com o projeto, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 15, a regionalização da prestação dos serviços geraria ganhos de escala e garantiria viabilidade técnica e econômico-financeira das obras de saneamento básico. Outra “ideia positiva contida na norma”, segundo Nerling, é o “estímulo à cooperação entre os órgãos federativos”.


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SNIS

Para efeito de demonstração da atual centralização, podem ser analisados os dados de 2017 do Sistema Nacional de Informações de Saneamento Básico que apontam que, nos moldes atuais, a prestação dos serviços está distribuída, principalmente, entre Empresas Estaduais de Economia Mista (68,9%) e Administrações Públicas Diretas (17,4% ). O PL apresenta, portanto, a privatização e a descentralização como soluções para a melhor eficiência.

Fonte: Jornal da USP.


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