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Justiça manda Estado construir Estação de Tratamento de Esgoto para CPP e Complexo Prisional de Goiânia/GO

A juíza Vanessa Estrela Gertrudes, da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Aparecida de Goiânia, determinou, liminarmente, que o Estado de Goiás construa, no prazo de 30 dias, Estação de Tratamento de Esgoto da Casa de Prisão Provisória (CPP) e do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.

Proibiu, ainda, o lançamento de esgotos ou qualquer resíduos, a céu aberto, sem o devido tratamento adequado, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Consta dos autos que o Município de Aparecida de Goiânia ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado de Goiás, alegando que há vários anos o ente público tem causado danos ambientais no município em razão da liberação de dejetos sem tratamento, provenientes da CPP e do Complexo Prisional. Além disso, pediu a condenação do Estado em providenciar um projeto de recuperação das áreas afetadas pelos efluentes lançados.

Ao analisar os autos, a juíza argumentou que as provas documentais apresentadas no processo foram relevantes, visto a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável às áreas afetadas pelos efluentes lançados a céu aberto. “Estes requisitos nada mais são que a “fumaça do bom direito” e o “perigo da demora no provimento jurisdicional futuro”, previstos para as medidas cautelares em geral”, frisou a magistrada.

Vazamento de esgoto

De acordo com a magistrada, o perigo da demora no provimento da liminar é evidente, em razão de o dano ambiental ser contínuo devido ao grande vazamento de esgoto, expondo a população a odor fétido e risco de contaminação pelo contato com os dejetos, assim como o referido esgoto está chegando até o Ribeirão Santo Antônio.

“É admissível a interferência excepcional do Poder Judiciário na atuação do Poder Executivo, com o objetivo de resguardar direitos constitucionalmente protegidos, entre eles o direito a um meio ambiente equilibrado, à segurança e à saúde da população, sem que isso configure em descumprimento ao também princípio constitucional da separação dos poderes”, frisou Vanessa.

Fonte: Rota jurídica.

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