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Novo Marco Regulatório do Saneamento

O Grupo de Economia da Infraestrutura & Soluções Ambientais da FGV e a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) realizaram no dia 26 de agosto no Auditório da FGV em São Paulo, debate sobre o tema “Novo marco regulatório do saneamento.

Martha Seillier, secretaria especial do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) iniciou o evento, comentando que hoje possuímos no Brasil um Canadá de pessoas sem acesso a água potável. A universalização do saneamento básico dependerá de investimentos privados e, para isso, será necessário atrair o setor privado e ampliar a concorrência.

“Nada envergonha mais do que o atraso do saneamento do Brasil”, enfatizou.

O Governo Federal tem defendido modificar o marco regulatório visando ampliar a concorrência entre empresas públicas e privadas. O texto aprovado no Senado, contudo, foi objeto de críticas da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), que reúne as empresas privadas do setor. A entidade afirma que o modelo de divisão de áreas de concessões em blocos de municípios compromete o prognóstico de avanço na cobertura de tratamento de esgoto.

O projeto de lei também foi considerado insuficiente pelo setor privado, porque permite a renovação por mais 30 anos dos contratos de programa (firmados entre prefeituras e estatais sem necessidade de licitação). “Nosso desafio é que as poucas pessoas que defendem a perpetuação do monopólio no saneamento falam muito alto, enquanto os milhões de brasileiros não são organizados para se fazer escutar”, afirmou.

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O que é o ​Programa de Parcerias de Investimentos?

O Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) foi criado pela Lei nº 13.334, de 2016 com a finalidade de ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria e de outras medidas de desestatização.

Com a lei que instituiu o PPI, duas estruturas foram criadas na Administração Federal: o Conselho do PPI e a Secretaria do PPI. O Conselho é o órgão colegiado que avalia e recomenda ao Presidente da República os projetos que integrarão o PPI, decidindo, ainda, sobre temas relacionados à execução dos contratos de parcerias e desestatizações. A Secretaria, vinculada à Presidência da República, atua em apoio aos Ministérios e às Agências Reguladoras para a execução das atividades do Programa.

Objetivo do Programa

São objetivos do PPI:

  • Ampliar as oportunidades de investimento e emprego e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em harmonia com as metas de desenvolvimento social e econômico do País;
  • Garantir a expansão com qualidade da infraestrutura pública, com tarifas adequadas aos usuários;
  • Promover ampla e justa competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços;
  • Assegurar a estabilidade e a segurança jurídica dos contratos, com a garantia da mínima intervenção nos negócios e investimentos;

Uma vez que os empreendimentos forem qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos, eles serão tratados como prioridade nacional. Os órgãos e entidades envolvidos devem atuar para que os processos e atos necessários à estruturação, liberação e execução do projeto ocorram de forma eficiente e econômica.

Saneamento Básico – Panorama

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Fonte: Casa Civil PPI – Martha Seillier

Para atrair investimentos privados, a secretária destacou a Segurança Jurídica, Uniformização da Regulação e Abertura de Mercado para atração de novos investimentos.

  1. Aumentar a segurança jurídica do setor.
  2. Criar um com maior previsibilidade e estabilidade para os agentes do setor.
  3. Ampliar e acelerar os investimentos no setor de saneamento pelo somatório de esforços entre setor público e privado.
  4. Estimular a concorrência entre os prestadores visando a melhoria da qualidade na prestação dos serviços aos usuários: concorrência pelo mercado.
  5. Fortalecer e harmonizar a regulação do setor por meio da instituição de normas de referência nacionais pela ANA.
  6. Promover a articulação entre os órgãos públicos para otimizar a alocação de recursos públicos: priorizar parcerias e a gestão associada dos municípios.

O subsecretário de Regulação e Mercado do Ministério da Economia, Gabriel Fiuza de Bragança, ratificou a posição do governo, em favor do fim dos contratos de programa. Ele criticou o texto aprovado no Senado Federal. O projeto de lei recebeu alterações de última hora, antes da votação, que flexibilizaram as regras em favor das companhias públicas de saneamento.

“A verdade dolorida é que o modelo atual fracassou”, destacou Gabriel Fiuza.

“Sem a concorrência, qualquer aumento de receita não se traduz em aumento no investimento, qualquer aumento de eficiência não se traduz em redução de tarifa”, explicou o Deputado Federal, Felipe Rigoni (PSB/ES) sobre a necessidade da concorrência no setor de saneamento.

Um novo marco legal para o saneamento básico

O deputado federal, Geninho Zuliani (DEM/SP) é o relator do projeto de lei que embasará um novo marco legal para o saneamento básico no Brasil, a ideia é racionalizar os investimentos em saneamento.

O relator acredita que o ambiente é mais adequado à discussão a respeito do tema, após a reforma da Previdência ter deixado a Casa. “Agora é o momento adequado, o tema está ficando maduro para todos. Depois da significativa votação conquistada pelo governo no texto da Previdência, há uma “gordura política” para que seja elaborado o relatório mais adequado às necessidades da sociedade”.

Para elaboração do relatório final que vai definir o projeto de embasamento do novo marco legal do saneamento básico no Brasil serão necessárias nove audiências públicas para discutir o projeto de lei 3261/19, que atualiza a Lei do Saneamento (11.445/07). A primeira já tem data definida, terça-feira, dia 03/09.

De acordo com o deputado Geninho Zuliani, neste primeiro encontro será analisada a atuação das empresas estatais no desenvolvimento do saneamento no Brasil.

Já na segunda audiência, marcada para 10/09, terá como tema a atuação municipal na implantação e regulação do saneamento no Brasil. Nesta reunião deverão ser convidados a Frente Nacional dos Prefeitos, a Associação Brasileira de Municípios, a Confederação Nacional de Municípios, a Federação Interestadual de Sindicatos dos Engenheiros e o Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (Ondas).

O relator espera que a proposta final esteja pronta para votação no Plenário da Câmara na segunda quinzena de outubro. Hoje possui nove propostas tramitando em conjunto sobre o tema, inclusive um projeto de lei (PL 4162/19) enviado pelo Governo Federal no início do mês.

Gheorge Patrick Iwaki

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