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Governadoria/GO sanciona a lei que cria microrregiões de saneamento

Governadoria microrregiões de saneamento

Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial a Lei Complementar nº 182 (originalmente projeto de lei n° 669/23), que cria as microrregiões de saneamento em Goiás. A matéria foi aprovada em duas votações neste mês na Alego. A nova lei cria três microrregiões de saneamento básico, intituladas como MSBs, no estado.

O objetivo é facilitar a recontratação dos municípios com a Saneago.

De acordo com o texto, ficam instituídas três MSBs em Goiás: do Oeste, Leste e Centro. A partir dessa divisão, o Estado e os municípios exercerão a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico. As MSBs, por decisão colegiada, poderão deliberar pela prestação de um ou mais componentes dos serviços públicos de saneamento básico. A legislação, vale lembrar, considera saneamento básico os serviços públicos de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

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A finalidade é atender ao interesse público quanto a essa infraestrutura, coordenar a estruturação e a implantação da política para a universalização desses serviços. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a Agência Goiana de Habitação (Agehab) avaliaram que a matéria contempla uma “lógica de planejamento integrado” que compreende as noções de territorialidade na “identificação de prioridades para garantir o acesso de todos os habitantes dos municípios goianos ao saneamento básico”.

“Por isso, tenciona-se estabelecer uma estrutura de governança para gerir e planejar as vertentes do saneamento e para promover a gestão de ações voltadas a soluções em todas as etapas do gerenciamento do serviço”, acrescenta. Além disso, também foi advertido na matéria que vencido o contrato de prestação do abastecimento de água e do esgotamento sanitário sem a retomada do serviço pelo município, a Saneago deverá assegurar a continuidade do serviço até a nova contratação pelo titular.

Um outro ponto destacado é que a matéria não implica, a princípio, custos ou despesas diretas. Até que um representante legal seja escolhido para cada MSB, o governador do estado exercerá tal função, tendo em vista a necessidade de executar as deliberações do colegiado microrregional em um prazo de até 180 dias.

Fonte: Portal GO.

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