Governo sanciona regionalização do saneamento em SP

Imagem Ilustrativa

Com foco na universalização dos serviços de água e esgoto até 2033, estado terá quatro blocos regionais

O Governador João Doria sancionou, na terça-feira (6), a Lei 17.383/2021, que dispõe sobre a criação de unidades regionais de saneamento básico, conforme estabelece a Lei Federal nº 14.026/2020 do novo Marco do Saneamento. A proposta do Executivo foi debatida na Alesp e aprovada por ampla maioria do Legislativo. A previsão é que os serviços de água e esgoto sejam universalizados até 2033.

“É uma vitória não apenas do meio ambiente e do Estado, mas da totalidade da população paulista, que, até a primeira metade da próxima década, terá acesso a saneamento básico com qualidade e mais dignidade”, destacou o secretário estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido.

Para alcançar a meta prevista em lei, São Paulo contará com quatro Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário (URAE): Sudeste (com 370 municípios), Centro (com 98 municípios), Leste (com 35 municípios) e Norte (com 142 municípios).

Justiça social

Atualmente os subsídios do saneamento são isolados e atendem apenas os usuários da cidade gerando, inclusive, desequilíbrio tarifário. Com a medida passará a vigorar o chamado subsídio cruzado, quando os municípios com maior sustentabilidade financeira poderão auxiliar os que estão em situação de vulnerabilidade.


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Além disso, a regionalização abre possibilidade de compartilhamento de infraestruturas, viabilizando, economicamente, a universalização dos serviços em municípios menores e com pouca capacidade econômica.

Novo Marco do Saneamento

No ano passado, o Governo Federal sancionou o novo Marco Legal do Saneamento, que prevê uma série de medidas com vistas à universalização dos serviços de água e de esgoto. Em abril, o Governo de São Paulo encaminhou o projeto de regionalização à Alesp, onde ocorreram audiências públicas e debates sobre as propostas com parlamentares, representantes do Poder Executivo dos Municípios e da sociedade civil.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo.


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