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Após confusão, Vereador solicita publicação de definições de Autarquia e Concessão Pública

Um vereador solicitou ao Cassilândia Notícias que publicasse as definições de Autarquia e Concessão Pública. Segundo ele, muitas pessoas confundem e acham que autarquia é a concessão pública. Tudo devido a discussão sobre o futuro do Serviço Municipal de Água e Esgosto.

A definição de uma Autarquia encontra-se inserida no Decreto lei 200/67:

Decreto lei 200/67

Art. 5º – Para os fins desta lei, considera-se:

I – autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Concessão pública é o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

 

Fonte: Cassilândia News

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