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Cidades do interior abrem guerra com a Sanepar por cobrança de tarifa mínima de água e esgoto

Hoje, consumidores residenciais do estado pagam R$ 62,25 para “ter direito” a gastar até cinco metros cúbicos de água. Qualquer consumo inferior exige o mesmo pagamento

“Na esteira de Maringá, mais um município do interior paranaense terá legislação que proíbe a Sanepar de fazer a cobrança da tarifa mínima de água e esgoto. Os vereadores de Apucarana aprovaram a regra em primeiro turno de votação e o projeto de lei passará por nova apreciação nos próximos dias. A proposta ainda estabelece multa, por unidade consumidora, em caso de descumprimento, independentemente da quantidade de água utilizada, seja abaixo ou acima do volume determinado para a cobrança nos moldes atuais.”

“Hoje, os consumidores residenciais do estado pagam R$ 62,25 para, na prática, “ter direito” a gastar até cinco metros cúbicos de água, uma vez que qualquer consumo inferior a esse volume se enquadra na mesma faixa mínima de cobrança desde junho de 2017.”

“A iniciativa tenta barrar a aplicação da política de preços empregada pela companhia de saneamento e é quase idêntica a outra que vigora em Maringá desde setembro. Naquele mês, foi aprovada na Câmara da cidade e publicada pela prefeitura a lei municipal 10.705/2018, que também determina a cobrança somente sobre aquilo que for efetivamente consumido, impedindo a fixação de valores de referência pela concessionária do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário.”

“Em Apucarana, o projeto de lei foi protocolado na Câmara pelo vereador Lucas Leugi (REDE) que admite ter “importado” a ideia do colega maringaense Alex Chaves (PHS). “É um grito dos municípios. Acredito que outras cidades também vão propor essa lei em função da cobrança”, defende Leugi. A movimentação foi confirmada pelo autor da lei original. Segundo ele, parlamentares de ao menos dez cidades entraram em contato com o gabinete interessados em propor medidas similares. Para Chaves, “por mais que haja permissão dessa cobrança, a gente entende que o direito do consumidor preconiza outra ação nesse sentido. As pessoas precisam pagar por aquilo que elas consomem. Assim que nos movimentamos, outras cidades vieram nos procurar”.”

“Além de vereadores, Chaves foi procurado também pelo deputado estadual Evandro Araújo (PSC), reeleito para novo mandato. Segundo a equipe do parlamentar, a regra vem sendo estudada do ponto de vista jurídico e seus desdobramentos, acompanhados, mas não há previsão para a apresentação de matéria nos mesmos moldes na Assembleia Legislativa.”

 Fatura padrão

“Na única cidade do estado em que a regra já vale, a informação é de que a Sanepar não cumpre a legislação específica. Sobre a situação, a prefeitura municipal de Maringá se manifestou, em nota, por meio do Procon. Em vigor desde 27 de setembro de 2018, quando foi publicada, a medida vem sendo descumprida sob alegação de que a decisão sobre a cobrança cabe à Agência Reguladora do Paraná (Agepar). Apesar disso, “o município tem mantido contato com a Sanepar para resolver, de forma amigável, o impasse”, diz o texto. Ainda segundo o município, um processo coletivo está em andamento para cobrar a apresentação do número de unidades lesadas com as cobranças, consideradas indevidas, a fim de executar a sanção prevista (de R$ 100 por unidade), de acordo com a lei. Outras ações independentes, apresentadas por usuários, também são analisadas pelo Procon de Maringá.”

“Para a Companhia de Saneamento do Paraná, “essas iniciativas das Câmaras Municipais sobre tarifação dos serviços de saneamento são inconstitucionais porque quem tem legitimidade para regular e definir tarifas dos serviços de saneamento são as agências reguladoras. No Paraná, é a Agepar. Além disso, tais iniciativas desrespeitam o contrato assinado entre a Sanepar e as prefeituras”. Em relação a Maringá, a Sanepar se limitou a informar que o processo administrativo que tramita no Procon ainda não teve decisão final.”

“Responsável pelo serviço de água e esgoto em 345 dos 399 municípios paranaenses por meio de contratos de concessão, a empresa não comunicou quantas são as unidades consumidoras atendidas em Maringá ou Apucarana. A argumentação é de que os dados são estratégicos e, por isso, sigilosos.”

Pode?

“Na avaliação do pós-doutor em Direito e fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri, a esfera municipal não tem autoridade para propor legislações específicas sobre o tema. “Não compete aos municípios expedir atos normativos que visem essa limitação, em especial os municípios atrelados a um modelo estadual de contratação dos serviços via Sanepar.”

“Para o advogado, não há qualquer irregularidade na conduta da Sanepar, de manutenção da cobrança de acordo com as regras definidas pela Agepar. Ainda no caso de Maringá, Pansieri avalia que a legislação parece funcionar como “instrumento de proselitismo político”.”

Fonte: Gazeta do Povo

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