Código Florestal substituirá moratória contra o desmatamento

Com duração até dezembro de 2014, a moratória contra o desmatamento na Amazônia acordada pelos produtores de soja junto com organizações de defesa do meio ambiente e o governo federal será substituída gradualmente pelas regras do polêmico código florestal sancionado em 2012.

O acordo está vigente desde 2006 e tem pregado tolerância zero em relação ao desmatamento, com a suspensão da compra de soja de produtores que tenham derrubado vegetação nativa a partir do início da moratória. Durante todo este período, o desmatamento na região amazônica caiu de 14,2 mil km² no início da moratória para 4,6 mil km² em 2012.

No entanto, com a aprovação do Novo Código Florestal, o sistema está sendo considerado um “modelo ultrapassado”, segundo o gerente de sustentabilidade da Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleo Vegetal), Bernardo Pires.

A moratória sempre foi um sistema muito mais criterioso, mas não não faz mais sentido, dois anos após a aprovação do Código Florestal, manter uma exigência mais rigorosa que a própria legislação“, defendeu Pires durante coletiva na manhã desta quarta-feira, ressaltando que a legislação “se sobrevalece a qualquer acordo privado”.

Segundo a Abiove, a soja não é responsável pelo desmatamento na Amazônia, já que, do total de desmatamento na Amazônia Legal entre 2006 e 2011, apenas 0,7% teve ligação com o cultivo de soja, de acordo com números do Inpe.

Porém, o período do levantamento do Inpe é exatamente o mesmo de vigência da Moratória, não sendo possível prever qual será o impacto da soja no desmatamento após o fim do sistema de preservação atual e sob o novo Código Florestal, que permite um “desmatamento Legal” de até 20% da propriedade.

Não temos dados de 2006, e é capaz que a participação (da soja no desmatamento) tenha sido maior. Mas acredito que esta participação não passe de 3% dentro do bioma amazônico“, ressaltou Pires ao apontar que, das 150 fazendas monitoradas pelo acordo de moratória, apenas 15 ou 20 mantêm área remanescente para o desmatamento legal previsto no Código Florestal.

Como forma de garantir o cumprimento da lei, o setor anunciou que irá exigir até 2016 o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de todos os fornecedores que pretendam vender seus grãos dentro dos municípios considerados prioritários – que concentraram 70,3% de toda a área deflorestada desde 2006 até hoje para o plantio de soja.

O sistema de cadastro previsto no Código Florestal e realizado pelo governo federal está em fase de regulamentação e tem previsão de estar pronto até abril deste ano.

A partir dele, o proprietário fica obrigado a manter 80% de reserva dentro da sua propriedade e se compromete a reflorestar o que já tiver sido desmatado além desse limite até hoje.

Atualmente nós temos uma governança muito mais completa na área ambiental e vamos ser participantes e colaboradores deste processo“, disse o dirigente da Abiove, Carlo Lovatelli, ao destacar o que chamou de “mudança de cenário” após 11 anos sem legislação ambiental.

Questionado sobre a possibilidade de o governo federal não entregar o CAR no prazo, Lovatelli foi enfático sobre a “nova agenda sustentável da soja na amazônia”:

Vamos fazer nosso trabalho de qualquer forma. E ele vai trazer benefícios porque vamos levar uma cultura para as regiões que até então não tinham parâmetros (de legislação ambiental)“, finalizou.

Fonte: Info
Veja mais: http://info.abril.com.br/noticias/tecnologias-verdes/2014/02/codigo-florestal-substituira-moratoria-contra-o-desmatamento-na-amazonia.shtml

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