saneamento basico

Compesa sofre condenação e terá de reduzir 10% nas tarifas de água da RMR

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) foi condenada a reduzir em 10% a tarifa cobrada aos clientes da Região Metropolitana do Recife (RMR) em virtude da má qualidade da água oferecida. A decisão foi divulgada hoje pela 4ª Vara Cível da Capital, que concedeu liminar ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) determinando a redução e a realização de análises periódicas da qualidade da água nas estações de tratamentos.

De acordo com o texto, a Compesa tem 30 dias (iniciados a partir do dia 13 de março) para apresentar os resultados dos testes de qualidade da água, que devem estar de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Portaria 2.914/2011, do Ministério da Saúde e iniciar a redução nas tarifas.

“Os órgãos públicos, suas empresas, concessionárias e permissionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros. No caso de descumprimento dessas obrigações, serão compelidos a cumpri-las e a reparar os danos causados, neste caso, os malefícios causados, de forma continuada, à saúde da coletividade”, fundamentou o juiz Tomás de Aquino Pereira de Araújo.

A decisão judicial foi resultado de uma ação civil pública de autoria da promotora de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, Liliane Rocha. Segundo ela, o MPPE acompanha a questão desde 2012, quando foi instaurado o Inquérito Civil nº 052/2012, com a finalidade de apurar o não atendimento dos padrões mínimos de qualidade da água.

Segundo a promotora, ficou comprovado através de investigações que a água sai das estações de tratamento com coliformes fecais. “O objetivo do ministério público é prestar um serviço a população. Nós queremos que a Compesa ofereça uma água de qualidade, sem nenhum contaminante que implique risco”, reforça. As informações foram obtidas por meio de análises microbiológicas realizadas pela Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife e de notas técnicas e planos de monitoramento emitidos pela própria Compesa.

Por sua vez, Décio Padilha, diretor de Gestão Corporativa da Compesa, afirma que a determinação da Justiça é fruto de um ruído de comunicação e que vai gerar um prejuízo de mais de R$ 72 milhões por ano. Para evitar o rombo nas contas, a Compesa já recorreu a medida. “Nós acreditamos que não vamos precisar reduzir os 10% porque temos como provar que a água da Compesa tem qualidade. Fazemos análises nas saídas das estações de tratamento de duas em duas horas e aAgência Reguladora de Pernambuco (Arpe) fiscaliza tudo”, garantiu o diretor.

A promotora Liliane Rocha, contudo, afirma que mesmo comprovando a qualidade da água, a decisão deve ser mantida por 12 meses, tanto para os testes quanto para a redução de 10% nas tarifas, uma vez que houve irregularidades nas análises. “Uma vez que a empresa vende um serviço que descumpre a legislação, não há amparo legal para que os consumidores paguem por ele o mesmo que pagariam por um serviço de qualidade. O juiz concordou com o argumento do MPPE e determinou a redução de 10% na tarifa, o que nos parece muito adequado. Claro que ele pode ter outra decisão, o que ganhamos foi apenas uma liminar, mas vamos torcer pelo melhor para os consumidores” salientou Liliane Rocha.

 

Fonte: Diário de Pernambuco

Últimas Notícias:

Programa Nacional do Metano Zero é incluído no Plano Nacional de Transição Energética, do Governo Federal

Brasília, 27 de maio de 2026 – O Programa Nacional do Metano Zero (MetanoZero), atualmente em tramitação no Senado Federal sob o Projeto de Lei (PL) nº 3.311/2025, passou a integrar oficialmente o Plano Nacional de Transição Energética (PLANTE). O programa do governo federal foi criado para coordenar a transição do Brasil rumo a uma matriz energética mais limpa, sustentável e de baixa emissão de carbono.

Leia mais »
Copasa altera regras de oferta de ações ligada à privatização

Copasa altera regras de oferta de ações ligada à privatização

A Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) informou nesta 4ª feira (27.mai.2026) que fará mudanças nas condições da sua oferta pública secundária de ações. A medida afeta diretamente o processo de desestatização da companhia e exigirá a publicação de uma nova lâmina da oferta, além da atualização do cronograma da operação.

Leia mais »