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Entidades pedem revogação da lei que autoriza a PPP do lixo em Maringá

Onze entidades da sociedade civil de Maringá formalizaram pedido à câmara municipal para que revogue a
lei nº 9836/2014, que autoriza o poder Executivo a contratar parceria público­privada (PPP) para prestação
de serviços públicos de coleta, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos (privatização do
lixo). Hoje às 16h, no plenarinho da Câmara de Maringá, haverá entrevista coletiva para tratar sobre o
assunto. Leia a nota divulgada na manhã desta segunda­feira:
A Sociedade Civil, através das entidades signatárias da presente Nota Pública, vem informar a comunidade
maringaense do que segue:
ASSUNTO: Parceria Público Privada, para prestação de serviços de coleta, por trinta anos, mediante
concessão de serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de
Maringá.
Considerando que a sociedade civil de Maringá solicitou mediante requerimento, protocolo nº 74119I2014,
à Prefeitura Municipal de Maringá, na pessoa do Prefeito Municipal Sr. Roberto Pupin, para suspender
imediatamente, pelo prazo de 120 dias, o processo que prevê a implantação de Parceria Público Privada
para a execução dos serviços de coleta, tratamento e destinação final do lixo no município;
Considerando a resposta, do Prefeito Municipal, através do Oficio nº 4103/2014­GAPRE, assinado pelo
Chefe de Gabinete, que respondeu negativamente à solicitação, dizendo que “informamos que o processo
referente à parceria público­privada prosseguirá o seu curso regular e normal e consolidará toda a
modelagem da concessão, até que, cumpridos todos os requisitos legais, seja instaurada a licitação”

Considerando que na reunião, realizada no auditório Hélio Moreira, localizado no Paço Municipal de
Maringá no Paço municipal, em 12 de setembro de 2014, o Município de Maringá somente esboçou o tema
da Parceria Público Privada;
Considerando que referida apresentação teve como fato que a maioria dos presentes foi de cargos
comissionados da Prefeitura Municipal de Maringá, sendo que dos 192 (cento noventa e dois) presentes,
conforme se verificou das assinaturas das listas, 112 (cento doze) pessoas, no mínimo, são integrantes da
Administração Municipal, interessada no modelo de negócios que está sendo imposto à comunidade
maringaense;
Considerando que a Parceria Público­Privada, no marco da Política Nacional de Saneamento Básico, é de
interesse de toda a coletividade, haja vista que a Coleta de resíduos está diretamente relacionada com a
qualidade de vida de toda a população do município, bem como incide de modo direto em toda a
comunidade local, tanto por ser esta geradora de resíduos, como pelo fato que a mesma será onerada com
os valores da taxa do serviço;
Considerando que a administração municipal não disponibilizou, previamente, num prazo mínimo de trinta
dias, de antecedência da realização da Audiência Pública, os estudos, investigações e levantamentos, os
quais estão vinculados à realização da Audiência pública, e são condições da formalidade da mesma;
Considerando que a legislação municipal, que trata dos prazos para que sejam disponibilizados os estudos
referentes às Audiências Públicas, determina no § 1°, artigo 211, da LeiComplementar municipal nº. 632,
que todos os documentos relativos ao tema da Audiência Pública serão colocados à disposição de qualquer
interessado para exame e extração de cópias inclusive por meio eletrônico, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias da datada realização da respectiva audiência pública;
Considerando o Município de Maringá está implantando de forma açodada e sem ouvir a comunidade,
projeto oneroso do qualsequer se conhece o estudo de viabilidade técnico econômico financeiro, que se
trata de exigência legal;
Considerando que a real extensão e os termos da Parceria Público­Privada são desconhecidos da população
e, mesmo mediante reiterados pedidos de entidades da sociedade civil e do Ministério Público, a Prefeitura
não apresenta os estudos e elementos necessários à compreensão de qual a proposta que será licitada;
Considerando que no Município a coleta seletiva se encontra num percentual inferior a 3% (três por cento),
conforme consta em manifestação do Diretor da Secretaria de Saneamento Básico do Município de
Maringá;
Considerando que deve ser destinada às cooperativas de catadoras e catadores todo materialreciclável
coletado no perímetro urbano pelo serviço público de coleta seletiva e os produzidos nos órgãos públicos
municipais até a assunção de tais atividades pelas próprias cooperativas após a contratação dos serviços de
coleta;
Considerando que está em andamento o inquérito civil nº 0088.14.002046­7 na 20ª Promotoria do
Patrimônio Público do Ministério Público do Paraná;
Considerando que está em andamento o inquérito civil nº 0088.14.001359­5 na 1ª Promotoria do
Patrimônio Público do Ministério Público do Paraná;

Considerando que está em andamento o procedimento preparatório nº 0088.14.001598­8 na 13ª
Promotoria do Meio Ambiente do Ministério Público do Paraná;
Considerando que está em andamento na 1ª vara da fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana
de Maringá o Mandado de Segurança Autos nº 0004735­82.2014.8.16.0190;
Considerando que a Lei Ordinária nº 9845/2014, que determina o encaminhamento do produto da coleta
seletiva às cooperativas de catadores e a manutenção das características do trabalho e direitos dos catadores
municipais, no marco da parceria público­privada, padece de vicio insanável de iniciativa;
Considerando que na análise das receitas e despesas do Município de Maringá para o exercício financeiro de
2015, nada consta a respeito da Parceria Público Privada, assim não há previsão orçamentária para a
mesma;
Considerando a relevância do tema que afeta a toda a coletividade, bem como pela extensão dos anos da
referida concessão, mais de TRINTA ANOS;
Considerando que a República Federativa do Brasil, consagra na sua constituição que são Poderes
Independentes e Harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo, SOLICITAMOS À CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARINGÁ, ATRAVES DO SEU PRESIDENTE
EXCELENTÍSSIMO DR. ULISSES MAIA, QUE SEJA REVOGADA A “LEI ORDINÁRIA Nº
9836/2014 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCERIA
PÚBLICO­PRIVADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA COLETA,
TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS (PRIVATIZAÇÃO DO LIXO).”
MARINGÁ, 01 de dezembro 2014.
ENTIDADES SIGNATÁRIAS
SISMMAR ­ Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maringá

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