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Ligação de água e luz em loteamento irregular pode passar a depender de autorização ambiental

A instalação de redes de água e luz em loteamento irregular poderá depender de prévia autorização de órgãos de planejamento urbano e ambiental. As concessionárias destes serviços também poderão ser proibidas de repassar aos consumidores as perdas comerciais causadas por ligações clandestinas.

Estas medidas constam de um rol de intervenções destinadas a harmonizar a prestação de serviços públicos básicos – água, luz, saneamento – com o desenvolvimento urbano. Todas estão reunidas em projeto de lei ( PLS 70/2006) do senador Pedro Simon (PMDB-RS) e devem alterar cinco leis, entre elas a Lei nº 6.766/1979, que rege o parcelamento do solo urbano; a Lei 8.987/1995, que regula a concessão de serviços públicos; e a Lei nº 10.257/2001, conhecida como Estatuto das Cidades.

A extensão das redes de distribuição de água e energia elétrica a um loteamento clandestino não apenas consolida a sua ocupação, mas fundamentalmente estimula novos loteamentos, na medida em que cria a expectativa de atendimento dos futuros empreendimentos. Além disso, uma vez oficializadas as ligações, o assentamento tende a se expandir, mediante a implantação de novas ligações clandestinas”, observou Simon na justificação do PLS 70/2006.

As ponderações feitas por Simon convenceram o relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Walter Pinheiro (PT-BA), a recomendar a aprovação da proposta. O petista ressaltou, inclusive, que as restrições sugeridas estão amparadas nos dispositivos da Constituição Federal que subordinam a expansão urbana ao plano diretor e impõe a todos o dever de preservar o meio ambiente.

De qualquer modo, Pinheiro decidiu aperfeiçoar o texto do PLS 70/2006 com a apresentação de cinco emendas. Uma das mudanças, por exemplo, subordina o parcelamento do solo urbano à prévia implantação de serviços de infraestrutura básica. Outra, acrescenta dispositivo à Lei nº 11.445/2007 – que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico – submetendo a prestação deste serviço às políticas municipais de desenvolvimento urbano.

Depois de passar pela CCJ, o PLS 70/2006 será examinado pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Serviços de Infraestrutura (CI), cabendo a esta votá-lo em decisão terminativa.

Fonte: JusBrasil
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