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MP acompanha definições do Comitesinos para a elaboração do Plano de Bacia

MP acompanha definições do Comitesinos para a elaboração do Plano de Bacia Reuniões com a comunitárias ocorrerão em março A plenária do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica (Comitesinos) definiu na semana passada o índice de vazão de referência que será utilizado no processo de enquadramento das águas da região. A Promotora de Justiça Ximena Cardozo Ferreira, com designação excepcional para atuação na área ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, participou da reunião representando o MP.

O índice de vazão servirá de guia para as reuniões comunitárias que, no próximo mês, vão definir o enquadramento do Rio da Areia e dos Arroios Sapucaia, Caraá, Estância Velha/Portão, Peri, Pampa e Luís Rau. O valor servirá também para atualização do enquadramento dos rios dos Sinos, Paranhana, da Ilha e Rolante, feitos entre 2000 e 2002.

A vazão de referência aponta o volume de água no Rio dos Sinos que indica a situação em que o rio principal e os afluentes têm a melhor condição de associar as necessidades da população com desenvolvimento econômico em cada trecho.

A partir das reuniões do enquadramento, a comunidade vai definir em março quais atividades e as utilizações da água que serão priorizadas em cada trecho da Bacia do Sinos – onde os moradores vão ter água em quantidade e qualidade para garantir balneabilidade e onde o rio só poderá ser usado para paisagismo, além de quais culturas agrícolas e tipos de indústrias poderão funcionar.

O enquadramento é uma etapa fundamental do processo de elaboração do Plano de Bacia do Rio dos Sinos, que deve ser concluído até julho. Enquanto estão sendo definidos os cenários que os recursos hídricos da região conseguem suportar, o passo seguinte será a construção do Plano de Ações. Esta etapa abarca o planejamento de obras e atitudes que a sociedade da região terá que tomar para garantir a sustentabilidade, o que abrangerá desde obras de saneamento até ações de reflorestamento ou uma fiscalização mais severa contra a ocupação de banhados, entre outras ações. Promotora de Justiça Ximena Cardozo Ferreira acompanhou as definições.

Fonte: JusBrasil
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