O Ministério Público Estadual entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Ambient assuma integralmente os gastos com a retirada de lodo na estação de tratamento de esgoto em Ribeirão Preto.
O processo foi impetrado na última sexta-feira e o pedido de liminar aguarda apreciação do juiz Julio Cesar Dominguez, da 1ª Vara da Fazenda Pública.
De acordo com o promotor da Cidadania, Sebastião Sérgio da Silveira, o principal intuito da ação é fazer com que a prefeitura, por meio do Daerp (Departamento de Água e Esgoto), pare imediatamente de custear um serviço que, até o ano passado, era responsabilidade da Ambient.
Ele acrescenta que, há mais de 20 anos, a empresa concessionária responsável por tratar os dejetos na cidade arcava com os custos para retirar o lodo e as regras mudaram no meio do contrato.
O município assumiu, em fevereiro deste ano, a obrigação de pagar pelo serviço, após a abertura de uma licitação que apontou como vencedora a empreiteira Ambitec, ao custo de R$ 1,3 milhão ao ano.
“A concessão do esgoto foi determinada inicialmente por 20 anos e foi prorrogada por mais seis anos. Pelas minhas contas, faltam ainda sete anos para o término do contrato entre a prefeitura e a Ambient. Durante todo esse tempo a prefeitura não pode assumir esse ônus, esse valor a ser pago é totalmente indevido”, destaca o promotor.
Até o término do contrato entre a prefeitura e a Ambient, calcula-se que o gasto com a Ambitec seja de R$ 9,1 milhões para retirada do lodo da estação de tratamento de esgoto.
“É preciso destacar que a ação não contesta a licitação que contratou o serviço, busca tornar nulo o contrato e o que já foi pago deverá ser custeado pela Ambient”, frisa. A Ambient, diz, recebe R$ 5 milhões ao mês da prefeitura, por meio do Daerp, para tratar o esgoto. “Essa despesa é ilegal e deve fazer parte desse contrato, a prefeitura não pode ter um ônus a mais.”
Pedido de liminar é avaliado por juiz da 1ª Vara
Segundo informações prestadas pelo cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública, a apreciação da liminar deverá ocorrer nas próximas horas. Até o fechamento desta edição, o juiz Julio Cesar Dominguez ainda não havia despachado.
O site do TJ (Tribunal de Justiça) mostra que a ação com pedido de liminar foi distribuída à 1ª Vara.
Segundo o promotor Sebastião Sérgio da Silveira, o Daerp estará sujeito a uma multa diária de R$ 100 mil se o pedido de liminar for acatado pela Justiça e a decisão for descumprida.
Em nota, a assessoria do Daerp informou que o Departamento Jurídico da autarquia não foi notificado da ação. “Portanto, não conhece seu teor e, desta forma, não pode emitir um parecer. No entanto, informa que prestará todas as informações solicitadas pela Promotoria Pública”.