saneamento basico

Portaria para economia de luz e água em autarquias é criada por MEC

O Ministro da Educação Renato Janine Ribeiro determinou que os órgãos e unidades de administração do Ministério da Educação (MEC) integrem esforços para o uso racional dos recursos públicos. A decisão foi publicada na edição do “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (17).

Na quarta-feira (15), Janine defendeu o fim da tolerância com o desperdício na administração pública. “Temos de mudar a concepção e saber que os recursos economizados em despesas correntes são mais recursos para investir na educação”, disse, ao participar do Congresso Internacional de Gestão de Inovação da Educação no Setor Público (Cigisp).

No Facebook, o ministro comentou: “Baixei uma portaria, para que as unidades do MEC se esforcem para diminuir o desperdício. Desperdício de luz, de energia elétrica, de ar condicionado e de impressão de papéis são os casos mais visíveis em que vc pode economizar. E é tanto economia de dinheiro, que pode ter destinação mais preciosa, quanto de recursos naturais que são finitos. Precisamos mudar nossa atitude em relação ao planeta e à vida”.

Para o cumprimento da decisão, os órgãos e entidades devem adotar um modelo de gestão de acordo com programas já existentes no Governo Federal, como o Coleta Seletiva Solidária e o Esplanada Sustentável.

Com isso, autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas ao Ministério
devem adotar um modelo de gestão que implemente ações voltadas para o uso racional de energia elétrica e de água.

Também vão melhorar a qualidade do gasto público por meio da eliminação do desperdício e pela melhoria contínua da gestão dos processos.

 

 
Fonte: G1

Últimas Notícias:
Decisão do STJ sobre Tema 565 garante segurança jurídica no saneamento

Decisão do STJ sobre Tema 565 garante segurança jurídica no saneamento

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de rejeitar o pedido de revisão do Tema 565. Representa uma importante vitória para a segurança jurídica do setor de saneamento. Com isso, permanece válido o entendimento de que a cobrança da tarifa de esgoto é legítima, mesmo quando nem todas as etapas do tratamento são executadas. Desde que haja a prestação de atividades que integrem o serviço de esgotamento sanitário.

Leia mais »
Leilão de saneamento sem concorrentes, consórcio arremata o Bloco 1 de esgoto do Ceará

Leilão de saneamento: sem concorrentes, consórcio arremata o Bloco 1 de esgoto do Ceará

O Consórcio Ceará Saneamento arrematou, nesta terça-feira, 30, o Bloco 1 (Norte-Litorâneo) da parceria público-privada (PPP) de esgotamento sanitário de municípios do interior do Ceará. Sem concorrentes, o grupo ofereceu desconto de 1,15% sobre a contraprestação máxima prevista em edital. Os demais quatro blocos previstos originalmente não foram levados a leilão na sede da B3, em São Paulo.

Leia mais »