Projeto prevê monitoramento de água consumida nas escolas no MT

Garantir a qualidade da água consumida por estudantes da rede pública e privada. Esse é o objetivo do projeto de lei nº 358/2016, apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Guilherme Maluf (PSDB).

O projeto determina que as escolas públicas e privadas do estado realizem monitoramento mensal da água que é consumida pelos estudantes e deem ampla divulgação ao resultado da análise.

“A água contaminada pode representar um perigo à saúde, causando diversas doenças, por isso é importante que haja uma rotina de vigilância da qualidade”, observou Maluf.

Nos casos em que a qualidade não atingir os limites recomendáveis, conforme parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, o uso e consumo da água ficará proibido, até que haja substituição ou tratamento desta, bem como elaboração de uma nova análise que ateste a sua qualidade.

Ainda nas situações em que o resultado da análise ficar abaixo do aceitável, a Vigilância Sanitária e o Ministério Público Estadual deverão ser notificados em um prazo máximo de 24 horas e a direção da escola terá que fornecer outra fonte de água potável aos alunos e servidores. Não sendo possível a substituição da fonte, as aulas deverão ser suspensas até a regularização da situação.

A pesquisadora e professora do Departamento de Engenharia Sanitária da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Margarida Marchetto, considerou a proposta de “elevada importância”, uma vez que a água é um veículo de transmissão de várias doenças.

“O consumo de água fora dos padrões de potabilidade pode causar mal-estar e diversas doenças. Além de doenças de importância primária, como a cólera e a leptospirose, existem outras advindas do uso prolongado de água com elevado teor de dureza, por exemplo, água com excesso de carbonato de cálcio ou de ferro”, explicou.

Conforme a pesquisadora, a única forma de evitar a contaminação e/ou a transmissão de doenças é através do monitoramento contínuo da água fornecida para abastecimento das escolas, mantendo-a dentro dos padrões de potablidade pré-determinados pelo Ministério da Saúde.

“Toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente, por meio de sistema ou solução alternativa de abastecimento de água, deve ser objeto de controle e vigilância. Água de qualidade é sinônimo de saúde pública”, frisou.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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