saneamento basico

STF analisa aplicação da imunidade tributária recíproca à Sabesp

O julgamento do recurso que discute se a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) deve recolher o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para a prefeitura de Ubatuba (SP), ou se é caso de não incidência do tributo por conta da chamada imunidade recíproca, foi suspenso pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Quatro ministros se manifestaram na sessão desta quinta-feira (5): Joaquim Barbosa (relator), Teori Zavascki e Luiz Fux, pela não aplicação da imunidade, e Luís Roberto Barroso, pela incidência do instituto.

O caso está sob análise no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 600867), que teve repercussão geral reconhecida. A Sabesp contesta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu não incidir a imunidade prevista no artigo 150 (inciso VI, alínea “a”) da Constituição Federal, uma vez que as sociedades de economia mista não gozam dos privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.

O ministro Joaquim Barbosa lembrou que a imunidade tributária recíproca se aplica a propriedade, a bens e serviços utilizados na satisfação dos objetivos institucionais inerentes ao ente federado, cuja tributação poderia colocar em risco a sua autonomia política. Já as atividades de exploração econômica destinadas primordialmente a aumentar o patrimônio do estado ou de particulares devem, sim, ser submetidas à tributação, por apresentarem-se como manifestações de riqueza e deixarem a salvo a autonomia política.

O Estado de São Paulo resolveu prestar serviços de esgotamento e fornecimento de água, por meio de uma sociedade de economia mista, como a Sabesp, que tem, inclusive, capital aberto, com ações negociadas nas Bolsas de Valores de São Paulo e Nova Iorque, revelou o ministro. Os sócios investidores recebem dividendos, juros sobre capital próprio, debêntures e outros. Nesse caso, disse o relator, não cabe a imunidade prevista no artigo 150 da Constituição.

“Sempre que um ente federado criar uma instrumentalidade estatal dotada de capacidade contributiva capaz de acumular e distribuir lucros, de contratar pelo regime geral aplicável às empresas privadas, ao meu ver, faltarão as condições propícias à aplicação da chamada imunidade reciproca”, concluiu Joaquim Barbosa.

Acompanharam o relator os ministros Teori Zavascki e Luiz Fux.

O ministro Luís Roberto Barroso divergiu do relator. Para ele, a maior preocupação da imunidade é a questão de se tratar de serviço público. Mesmo que se trate de uma sociedade de economia mista, se o objetivo for a prestação de serviços públicos, incide a imunidade prevista no artigo 150 da Carta.

A presença da sociedade de economia mista em Bolsa de Valores não tem qualquer efeito sobre a aplicação ou não do artigo 150, destacou o ministro. Para ele, o instituo da imunidade deve incidir quando há prestação de serviços públicos. E, conforme ressaltou, abastecimento de água e saneamento básico é serviço público típico.

Fonte e Agradecimentos: Cenário MT
Veja Mais: http://www.cenariomt.com.br/noticia/363817/stf-analisa-aplicacao-da-imunidade-tributaria-reciproca-a-sabesp.html

Últimas Notícias:
Empresas de saneamento cogitam suspender fluoretação da água com alta no preço do flúor

Empresas de saneamento cogitam suspender fluoretação da água com alta no preço do flúor

Há quatro meses o estreito de Ormuz continua fechado por conta da guerra no Oriente Médio. O aumento consequente no preço do petróleo e o efeito cascata resultante nos diversos produtos que envolvem o recurso na produção levaram a uma disparada no valor de insumos e materiais usados nos setores de infraestrutura, rodovias e saneamento, chegando a até mesmo afetar a qualidade da água que abastece as casas.

Leia mais »
Após crise, Aegea convoca capitalização de até R$ 2,1 bi

Após crise, Aegea convoca capitalização de até R$ 2,1 bi

A Aegea planeja fazer um aumento de capital entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2,1 bilhões, como forma de reduzir sua alavancagem financeira, que está próxima dos limites de endividamento da companhia. Além disso, a convocação dos sócios para a capitalização, divulgada na terça-feira (7), ocorreu em meio à crise da empresa junto ao mercado financeiro.

Leia mais »