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TJMG cassa liminar autoriazando a volta da taxa de esgoto

O desembargador da 2ª Câmara Cível do TJMG, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Marcelo Rodrigues, cassou a liminar concedida pelo juiz da Primeira Vara Cível local, Milton Furquim, que havia suspenso a cobrança da taxa de esgoto na cidade na proporção de 50 % do valor da conta de água.

Os defensores públicos, Leonardo César Mateus e Frederico Baia Pereira haviam ajuizado uma ação civil pública na Primeira Vara Cível local, em 11 de setembro de 2014, requerendo, por liminar, a “imediata suspensão da tarifa de esgoto cobrada pela Copasa”. A fundamentação era de que o “Contrato de Programa” celebrado entre a Prefeitura e o Governo do Estado estava “eivado de absoluta ilegalidade, sendo nulo de pleno direito e para todos os efeitos”.

Segundo os defensores, o contrato foi alicerçado na lei municipal nº 2.082/11, que eles alegam ser passível de nulidade tendo em vista que a conduta do Legislativo Municipal feriu a legalidade administrativa, no que tange ao processo de formação da lei autorizativa, que nada mais é que um ato administrativo de concessão, pois houve pronunciamento de aprovação do PL 15/2011 com o cômputo do voto do presidente da Câmara Municipal sem que a Lei Orgânica Municipal admitisse sua manifestação, violando o principio da moralidade.

Concluindo eles alegam que a mencionada lei padece de vício formal, uma vez que o seu processo de formação malferiu dispositivos da Lei Orgânica Municipal, e por tal razão não tem qualquer existência jurídica.

Outra ponderação deles era a de que milhares de famílias de baixa renda estavam pagando, muitas vezes sem condições, 50 % a mais na sua conta de água, oriunda de uma tarifa de coleta de esgoto ilegal, pois alicerçada em uma autorização legislativa ilegal.

Liminar

Em 18 de setembro de 2014 o juiz Milton Furquim concedeu a liminar determinando a suspensão da cobrança da taxa de esgoto que vinha sendo realizada pela Copasa até a conclusão integral do sistema de tratamento de esgoto sanitário.

Para o juiz, a cobrança antecipada da tarifa de esgoto no percentual de 50% do valor da tarifa de água, antes mesmo do início e conclusão das obras do tratamento do esgoto sanitário, não passam despercebidos a qualquer leigo no assunto. Diante disto exigia uma pronta resposta jurisdicional uma vez que a sociedade precisa de respostas rápidas e justas do Judiciário, pois não se pode suportar, como no caso, o prejuízo imposto pelo abuso e ou descaso daqueles que detém o poder administrativo, e de impor pesados encargos aos contribuintes/usuários, desta feita violando a Constituição e as leis infraconstitucionais.

Depois de “citada” em sua sede, em Belo Horizonte, a Copasa suspendeu a cobrança da taxa de esgoto.

Copasa agrava

Inconformada com a liminar proferida em primeira instância a empresa protocolou um agravo de instrumento no TJMG, em Belo Horizonte, justificando que a suspensão da cobrança da tarifa de esgoto sanitário implicaria em prejuízo na prestação dos serviços inerentes à coleta, transporte, manutenção de redes e disposição de efluentes, que estes serviços geram ônus, mormente de operação e manutenção, razão pela qual não se teria o que falar em suspensão de cobrança.

Efeito suspensivo

Em 24 de fevereiro último, por decisão monocrática, o desembargador Marcelo Rodrigues deferiu o efeito suspensivo, até posterior deliberação da turma julgadora, ou seja, autorizando a Copasa a cobrar a tarifa de esgoto.
Segundo o diretor da empresa, Flávio Bocoli, assim que a Justiça oficiar a Copasa a taxa de esgoto voltará a ser cobrada, juntamente com a conta de água.

Defensoria vai recorrer

O defensor público Leonardo Cesar Matheus informou que,  assim que for notificado da decisão, vai interpor um recurso no sentido de reverter a decisão do desembargador, na tentativa de se manter suspensa a cobrança da taxa de esgoto. (WF)

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