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Tribunal mantém bloqueio de R$ 12 milhões de ex-governador de MT

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro negou pedido liminar do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), que visava a reverter decisão que bloqueou seus bens e contas bancárias até o valor de R$ 12 milhões.

A decisão foi proferida na última quarta-feira (27). Silval teve as contas bloqueadas por suspeitas de integrar esquema relacionado com a Operação Ararath.

Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), o esquema teria desviado os mesmos R$ 12 milhões dos cofres do Estado, por meio de pagamentos de precatórios superfaturados à empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda.

O bloqueio havia sido determinado, em caráter liminar, pelo juiz Luiz Fernando Voto Kirsche, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, em 21 de dezembro do ano passado.

Além de Silval e da empresa, a decisão do juiz também atingiu o ex-secretário de Estado de Fazenda Eder Moraes; o ex-secretário de Estado de Administração, Edmilson José dos Santos; o ex-procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho; o diretor da empresa Hidrapar, Afrânio Eduardo Rossi Brandão; e os advogados Kleber Tocantins Matos e Alex Tocantins Matos.

Pedido negado

No recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), o ex-governador pediu que o bloqueio fosse suspenso até o julgamento do mérito da ação.

Conforme o político, a decisão estaria a lhe causar “lesão de grave ameaça e de difícil reparação”, pois, segundo ele, não lhe é imputado qualquer conduta ilegal que justifique sua inclusão como réu.

Silval Barbosa também argumentou que a decisão que bloqueou seus bens não possuiria fundamentação plausível.

No entanto, a desembargadora afirmou que o peemedebista sequer indicou, no recurso, quais seriam estes supostos danos de difícil reparação.

“Ademais, não trouxe nenhum fato, desde 21/12/2014- quando proferida a decisão impugnada – até a presente data, que pudesse respaldar sua pretensão de tutela suspensiva recursal. Noutro giro, não vislumbro a relevância da fundamentação externada pelo Agravante, porque a presença de indícios de prática de ato que configure improbidade administrativa já autoriza medida cautelar de indisponibilidade de bens”, entendeu.

Ao negar o pedido, ela ainda citou trechos da decisão do juiz Luiz Kirsche, que demonstrou a existência de fortes indícios de que o grupo investigado estaria a dilapidar o patrimônio público.

“Nesse contexto, não vislumbro perigo de dano irreparável e de difícil reparação ou relevância da fundamentação, a justificar a tutela suspensiva (CPC, art.558). Diante do exposto, indefiro o efeito suspensivo pretendido”, decidiu.

Suposto esquema

Segundo a ação civil pública proposta pelo MPE, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda, fez pagamentos ilegais à Hidrapar, com o envolvimento do escritório Tocantins Advocacia.

“Verificou-se que o Sr. Silval da Cunha Barbosa, atual governador do Estado, tomou empréstimos de terceiros, factoring, assinando diversas notas, em valores vultosos, e que o Sr. Eder de Moraes Dias, na época dos fatos, Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, intermediava os pagamentos, a seu interesse do alto escalão do governo, utilizando-se diversas vezes de terceiras pessoas jurídicas para pagamento dos empréstimos”, diz trecho da decisão.

Conforme a decisão, se valendo de precatórios que tinha a receber relativos a serviços prestados à Companhia de Saneamento do Estado de Matogrosso (Sanemat), a empresa Hidrapar Engenharia “ajuntou-se a um engendrado esquema de corrupção”.

Em 2009, os advogados Alex e Kleber Tocantins – que representavam a empresa – enviaram ofício ao então secretário de Fazenda, Éder Moraes, solicitando o pagamento de R$ 23 milhões, total que a Hidrapar, segundo eles, tinha o direito de receber.

À época, a Sub-Procuradoria Geral de Cálculos de Precatórios e Recuperação Fiscal, da Procuradoria Geral do Estado chegou a se emitir uma recomendação atestando que o valor requerido pela empresa era superior ao que o Estado realmente devia.

No entanto, o procurador-geral do Estado, João Virgílio não atendeu à recomendação e devolveu os autos à Sefaz, sob o comando do secretario Eder Moraes, para homologação.

Com o aval do procurador-geral, a Hidrapar firmou acordo em que ficou estabelecido o pagamento de R$ 19 milhões, em duas parcelas iguais de R$ 9,5 milhões, por parte da Sanemat, que deveriam ser depositados na conta corrente do escritório Tocantins Advocacia.

“Do valor depositado (R$ 19.000.000,00 -dezenove milhões de reais), o importe de R$ 5.250.000,00 foram transferidos a Globo Fomento (factoring de propriedade do empresário Júnior Mendonça e que foi delator da Ararath) a fim de quitar dívidas contraídas pelo então vice-governador Silval da Cunha Barbosa, para custeio de campanhas e demais negócios escusos, recebendo o escritório de advocacia o importe de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), e o restante, de fato foi remetido a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda., credora titular do crédito”, cita a decisão.

Em sua decisão, o juiz Luis Fernando Kirshe assegurou que, com base na análise da documentação apresentada pelo MPE, verificou-se os presentes os requisitos para a concessão da liminar referente a indisponibilidade de bens dos requeridos.

O magistrado sustentou que a medida é “necessária para se assegurar a restituição do erário público, que vêem sendo dilapidado pelo esquema montado pelos requeridos, mediante fraude em licitações”.

“Existem indício latentes de desvio de dinheiro público levantados pelo Ministério Público […] e que apontam a existência de um esquema para desviar verbas públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, com participação direta do então governador Silval Barbosa e a pessoa de Eder Moraes Dias, utilizando – se de um esquema envolvendo as empresas Globo Fomento Mercantil Ltda., Comercial Amazônia Petróleo Ltda”, diz trecho da decisão.

 

Fonte: MT Agora

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