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SP: Prefeitura e concessionária são condenadas por poluição

A Prefeitura de Castilho e a empresa de saneamento do município não poderão mais depositar lixo em uma área de lagoa de decantação da cidade, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A determinação faz parte de sentença da Justiça em primeira instância, que atende pedido do Ministério Público.

A decisão é do juiz da 1ª Vara de Andradina, Douglas Borges da Silva. Segundo consta no processo, a administração municipal e a concessionária Águas de Castilho estariam causando poluição no solo com o descarte irregular de resíduos sólidos da construção civil e domiciliar, além de podas de galhos e pneus.

Além disso, a sentença propõe que a Prefeitura e a empresa promovam a recuperação ambiental da área, com a retirada do material depositado e a recomposição do solo e da vegetação. Para isso, devem ser levados em conta parâmetros determinados pelo DEPRN (Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais) e pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).

OUTRO LADO
A Prefeitura de Castilho informou que o setor de Meio Ambiente confirma a notificação da Cetesb apontando depósito irregular de restos de construção em área próxima a uma lagoa de decantação.

“Segundo o técnico responsável pelas informações, moradores, podadores e até mesmo comerciantes também se aproveitaram para depositar irregularmente galhos de árvores retirados de suas propriedades e outros descartes,” explica, em nota.

Já a Águas de Castilho defende que a popu

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