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Lei que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens completa 13 anos

Política Nacional de Segurança de Barragens

Por: Lidiane Moreira

Na quarta-feira, 20, a Lei nº 12.334/2010 que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) completa 13 anos.

No Tocantins, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) publicou a Portaria 483/2017 que regulamenta as ações pertinentes à segurança de barragens outorgadas pelo órgão ambiental.

Para celebrar a data, a equipe de servidores do Naturatins produziu material educativo sobre barragens e a importância de segurança que pode ser conferido aqui. Nesta semana, o material está sendo distribuído no atendimento ambiental na sede da autarquia a consultores ambientais e responsáveis técnicos.

Em suma em Brasília, os servidores Wagner Andretti Costa e Wallace Aniszewski Távora participam do Fórum de Órgãos Fiscalizadores de Segurança de Barragens.

Mas a celebração é parte do 2º Encontro do Fórum dos Órgãos Fiscalizadores de Segurança de Barragens em 2023.

Contudo terá em sua programação apresentações da ANA sobre o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) e o Relatório de Segurança de Barragens 2022 (RSB 2022) , o qual foi lançado em junho deste ano.

Também participarão do evento representantes da Câmara Técnica de Segurança de Barragens (CTSB) do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), bem como representantes dos 32 órgãos fiscalizadores de segurança de barragens (OFSBs) estaduais e federais – entre eles a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

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Regularização no Tocantins

Portanto no Estado, para regularizar uma barragem é necessário solicitar a outorga de direito de uso de recursos hídricos, o licenciamento ambiental para obras civis não lineares (barramentos), autorização de exploração florestal em caso de precisar de supressão vegetal na área, mitigar irregularidades e realizar adequações contidas no Relatório de Inspeção de Segurança de Barragens (RISB) encaminhado ao responsável técnico após vistoria da equipe de Supervisão de Segurança de Barragens (SSB) da Gerência de Controle e Uso dos Recursos Hídricos vinculado à Diretoria de Gestão de Regularização Ambiental (DGRA).

Fonte: Surgiu.

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