Esta semana foi feito mais um teatro na cidade de Campo Maior, depois que o atual Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), João Francisco Lima Neto, entrou na justiça com pedido de bloqueio de bens de ex-diretores do órgão. João Lima é diretor na perante a Lei, mas quem comanda mesmo o órgão é o vereador Fernando Miranda A informação foi divulgada pela prefeitura da cidade na última quarta feira, mas somente hoje o Campo Maior Em Foco teve acesso ao processo. De fato o Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, Julio Cesar Menezes Garcez deferiu o pedido de liminar decretando a indisponibilidade de parcela de bens de Sebastião Sena Rosa, Antônio Germano Beserra Júnior, Kelly Queiroz Mororó, Lúcia Maria de Fátima Oliveira Machado e José Luiz do Nascimento Leite. Ao contrário do que informou a prefeitura, o nome do ex-prefeito João Félix não é citado no processo. O SAAE é uma autarquia municipal, teoricamente, com poderes independentes da prefeitura. O juiz cita no processo que, segundo o autor do pedido de Lima, João Lima, a alegação é a de que durante a administração anterior do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, cuja gestão era realizada pelos três primeiros réus (ex-diretores gerais), no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2010, teria havido o custeio ilícito de curso do servidor José Luiz do Nascimento Leite, o que teria acarretado conduta caracterizada como ato de improbidade administrativa, violadora de princípios da Administração Pública, mormente os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade. Disse o autor que o pagamento ilegal do curso causou um prejuízo aos cofres da autarquia de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais). Alegou também o autor que a conduta dos réus ensejou dano moral, pois teria violado a sua honra subjetiva. A decisão saiu no dia 12 de agosto e os citados têm um prazo de 15 dias para, querendo, oferecer manifestação por escrito (defesa preliminar), que poderá ser instruída com documentos e justificações. A decisão é liminar e não é baseado em julgamento do mérito da acusação, nem indisponibilidade dos bens dos citados é na sua totalidade, mas apenas a indisponibilidade de bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, caso a acusação seja verdadeira. Nenhum dos citados foram encontrados para comentarem a liminar do juiz. 

Proposta de PPP dos resíduos sólidos divide opiniões sobre o futuro das unidades de triagem de Porto Alegre/RS
Intenção do Executivo municipal é repassar todos os serviços relacionados aos resíduos sólidos para uma única empresa.