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Assembleia aprova cobrança da taxa de esgoto

A Assembleia Legislativa aprovou na tarde desta terça-feira (23), o polêmico projeto de lei (PL 23/2016) que amplia a cobrança da taxa de esgoto até mesmo para não-usuários do sistema da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan). O PL tramitou em regime de urgência e teve pareceres favoráveis nas comissões de Justiça, Infraestrutura, Saúde e Finanças, e acabou sendo aprovado com tranquilidade pelo plenário.

Embora vários deputados tenham apresentado sugestões para mudar o projeto, a matéria foi aprovada com apenas uma emenda, e do próprio governo do Estado. A emenda prevê que a taxa seja cobrada apenas na fase de infraestrutura da rede. A alteração também retirou a parte que especificava a entidade estadual reguladora para definir o valor da tarifa. A medida foi necessária porque existem municípios em que tal atividade é realizada pela Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi) e em outros isso é feito por meio de resolução da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb).

O deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) apresentou uma emenda para que a Cesan isentasse da cobrança as famílias com renda inferior a três salários mínimos. Já o deputado Sérgio Majeski (PSDB), além de apoiar a proposta do colega, cobrou que a empresa seja fiscalizada, já que ela própria já foi flagrada despejando esgoto in natura na baía de Vitória. Ele também destacou que o projeto não apresentou um estudo do impacto nos municípios e da situação financeira das famílias para a cobrança taxa.

Ao final da discussão, o relator da matéria na Comissão de Justiça, o líder do governo, deputado Gildevan Fernandes (PV), rejeitou as emendas, mas se comprometeu a elaborar um documento com todas as sugestões e levar à Cesan, para que a empresa se comprometa a criar um programa de atendimento às famílias de baixa renda.

Majeski cobrou um prazo para a elaboração do programa pela Cesan antes da aprovação do projeto, mas o deputado Envialdo dos Anjos se antecipou ao líder do governo para dizer que não seria possível, o que acabou deixando o dito pelo não dito. Nas demais comissões o projeto foi aprovado sem emendas e com elogios à iniciativa do governo do Estado.

Mas nos meios políticos, a proposta do governador Paulo Hartung (PMDB) é vista como uma forma de ampliar as receitas da Cesan. Desde o final do ano passado, o governo se movimenta para preparar a venda de uma fatia da Cesan, responsável pelo serviço de água e esgoto em 52 dos 78 municípios capixabas.

O projeto de lei mira os imóveis – residenciais e comerciais – que ainda não foram ligados à rede de esgoto. Somente na Grande Vitória, o governo estima que 101 mil imóveis não estejam conectados – o que representa um nível de ociosidade de 22,5% da atual rede de esgoto. Além da questão ambiental, a matéria tem nítido interesse econômico, pois quer somar à receita da empresa justamente esses usuários que atualmente não pagam taxa de esgoto – mesmo com a possibilidade de receberam sanções, como multas, por não se conectarem a rede.

O projeto

O PL 23/2016 prevê que a tarifa será devida pelo usuário que não efetuar a conexão à rede pública de esgotamento sanitário no prazo de até 90 dias a partir da vigência da lei. O valor dela será definido levando-se em conta os investimentos realizados, o volume de água consumida pelo usuário ou outro parâmetro divisível e específico de cobrança.

A tarifa estabelecida terá caráter transitório e será substituída pela tarifa integral a partir da conexão do imóvel à rede pública de esgotamento sanitário. As prestadoras de serviços poderão efetuar as conexões dos imóveis à rede pública mesmo sem autorização do proprietário quando o ramal predial estiver disponível em área pública e apto tecnicamente à conexão.

Para conexão às novas redes públicas de esgotamento sanitário o prazo definido somente correrá a partir da comunicação do prestador ao usuário acerca da conclusão das obras. O início da cobrança determinada pela lei não isenta o usuário da obrigação de se conectar à rede, sujeitando-se o mesmo a multas e a demais penalidades previstas na legislação.

Fonte: Século Diário
Foto: Google

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