Manaus – A concessionária de abastecimento de água da capital, Manaus Ambiental, ingressou com recurso contra a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ronnie Frank Stone, que declarou nula a cláusula 3.2 do contrato que diz que a Prefeitura de Manaus pode “atuar, inclusive, financeiramente na renovação dos equipamentos e ampliação das instalações”.
A decisão foi emitida, no último dia 12 de fevereiro, em uma Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público do Estado (MP-AM), que pediu a anulação da venda da Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama). A empresa pública foi vendida em 2000, por preço abaixo do que valia, segundo o MP-AM.
O recurso foi apresentado no último dia 17 de março. No documento, o advogado da Manaus Ambiental, Daniel Nogueira, alega que a anulação da cláusula pode comprometer a capacidade de investimento da Manaus Ambiental e, também, o valor da tarifa para o consumidor. Diz, ainda, que a cláusula visa apenas oferecer suporte para ajuste das metas contratuais, sempre que o Estado entender necessário.
“Em algumas situações, é, de fato, mais vantajoso para a própria Administração Pública fazer os investimentos, por uma série de razões: para que a tarifa não seja aumentada”, afirma no documento.
A defesa afirma, ainda, que o prazo de cinco anos para julgar o processo já passou, o que caracterizaria a prescrição da ação, já que a prescrição não se aplica em casos que há pedido de devolução de recursos. Como a ação não pede devolução de recursos, apenas ajustes no contrato, a prescrição deveria ser aplicada, segundo texto do recurso.
Em sua decisão, o juiz Ronnie Frank, ao justificar a anulação da cláusula, afirmou que manter o texto na forma que está seria “permitir uma espécie de concessão maquiada”.
Fonte: D24am