Resolução ANA Saneamento Básico
A judicialização de questões relacionadas ao saneamento básico no Brasil preocupa. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em 2022 foram 20,7 mil casos de disputas sobre o acesso à água potável e serviços de saneamento.
Nesse cenário, a Resolução nº 209/2024 da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento) cria processos para mediar conflitos. É uma inovação relevante, ao evitar a judicialização excessiva e contribuir para a segurança jurídica.
A referência é a Lei nº 13.140/2015, que define que, uma vez instaurado procedimento de mediação ou resolução consensual, os prazos prescricionais dos créditos públicos envolvidos são suspensos. Por isso, a solução da ANA é mais vantajosa.
Ela vale para conflitos entre titulares, agências reguladoras e prestadores de serviços sobre divergências na interpretação ou aplicação das normas de referência da ANA.
Mas o procedimento detalha etapas como a apresentação de pedido de mediação, a convocação das partes e a tentativa de encontrar um consenso, de modo que divergências sejam resolvidas sem processos judiciais ou arbitrais.
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Ademais a confidencialidade do conteúdo é essencial. As exceções devem ser apenas as necessárias para garantir o princípio da publicidade dos atos administrativos.
Resolução ANA Saneamento Básico
Contudo o processo é iniciado por um requerimento de mediação unilateral ou conjunto das partes. Na solicitação unilateral, a agência encaminha o pedido à parte requerida, que tem 15 dias para manifestar-se. Se houver concordância, a ANA realiza um exame de admissibilidade. A mediação segue apenas com a manifestação das partes interessadas.
Em conclusão concluída a mediação, elabora-se um termo final que formaliza o consenso total ou parcial alcançado ou, se for o caso, a inviabilidade de resolução do conflito. O documento deve detalhar cada ponto da solução consensual e constitui título executivo extrajudicial. O processo é mantido restrito às partes, ao mediador e às áreas da ANA competentes até a assinatura.
Portanto a resolução ANA nº 209/2024 é um passo importante para modernizar o saneamento no Brasil. Mas deve ser acompanhada de outras medidas para ampliar a cobertura e qualidade esses serviços, bem como garantir sua sustentabilidade financeira e regulatória.
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Em suma ao incentivar a resolução não litigiosa de controvérsias, a agência contribui para um ambiente regulatório mais estável, capaz de atrair os investimentos necessários para a universalização do saneamento.
Fonte: Folha.