O dióxido de cloro é um poderoso agente oxidante utilizado no tratamento de águas e efluentes, pois:
Não reage com a matéria orgânica a fim de produzir THM / HAA’s;
Não reage com amônia;
Não oxida o brometo para formar bromato;
Oxida rapidamente ferro e manganês;
Eficaz em uma ampla faixa de pH de 2-10;
Protege contra da formação de legionella e biofilmes;
Garante a desinfecção na rede (sendo necessário abaixo de 0,3 mg/L);
Controla de gosto e odor, remove cor;
O dióxido de cloro é um gás amarelo acinzentado, de odor irritante e desagradável, e em função de sua instabilidade, se decompõe rapidamente e, por isto, é usualmente gerado on site por um gerador. A geração é através de uma mistura de produtos químicos que gera o dióxido de cloro na forma gasosa.
As principais aplicações são:
ETA – Municipais: pré-oxidação e desinfecção;
ETE – Municipais: desinfecção;
Torres de resfriamento como agente biocida e controle de biofilme;
Controle microbiológico em sistemas industriais em geral (O&G, Alimentos e Bebidas, dentre outros);
Sistemas de oxidação avançada (combinados com outros agentes);
Papel e Celulose no processo produtivo (Ex: branqueamento);
Controle da Legionella
A De Nora tem dois tipos de geradores que produzem dióxido de cloro gás a partir da reação química de:
Gerador de cloro da DeNora
O dióxido de cloro gasoso produzido pelo gerador da De Nora é, então, diluído em água, na concentração de 8 g/L, para posterior aplicação na linha de tratamento de água ou efluente.
Alguns geradores utilizam ácido sulfúrico em lugar ao ácido clorídrico, mas pesquisas tem demostrado um rendimento melhor por geradores que utilizam ácido clorídrico.
A De Nora produz geradores de dióxido de cloro desde a década de 60 e o grande diferencial está na tecnologia empregada que trabalha a vácuo, o que assegura que o dióxido de cloro gás não escape para o meio ambiente (a concentrações acima de 10% no ambiente pode causar uma explosão), e também que o consumo de produtos químicos não exceda ao de design de projetos, garantindo o custo operacional.
É importante que na hora da avaliação de geradores seja levado em consideração as relações de consumos dos produtos químicos, se comprovando esta eficiência do sistema através de aplicações em campo da tecnologia.
Vale ressaltar que a comparação entre tecnologias não deve ficar somente no valor (R$) por Kg de dióxido produzido, existem outros parâmetros para se considerar na hora de selecionar um sistema de oxidação/desinfecção.
O governo federal relançou o PAC Drenagem com dotação de R$ 18,4 bilhões para 12 regiões metropolitanas. Além disso, a iniciativa traz uma mudança estrutural em relação aos ciclos anteriores.
A abertura do Fórum Novo Saneamento reuniu lideranças políticas, especialistas e representantes do setor para discutir os desafios e prioridades da agenda pública do saneamento até 2033. O debate destacou a necessidade de modernização regulatória, segurança jurídica e ampliação dos investimentos no país.
Os investimentos em saneamento dispararam nos últimos anos graças ao novo Marco Legal, mas um nicho que “ficou para trás” está sendo visto por muitos como a próxima grande oportunidade do setor.
O saneamento básico avançou no estado de São Paulo e já beneficiou 3,8 milhões de pessoas. Quase dois anos após a desestatização da Sabesp, mais de 1,5 milhão de domicílios foram conectados ao sistema de tratamento de esgoto.
No setor de saneamento, a falta de integração entre sistemas não é apenas um problema de TI; é um risco operacional sistêmico. Quando o sistema comercial (faturamento) não se comunica com o operacional (telemetria/GIS) e ambos ignoram o fiscal (ERP), a operação da concessionária entra em um ciclo de desorganização de dados, onde a informação se torna incompleta e a tomada de decisão perde efetividade.
Nos últimos meses, uma sequência de notícias sobre concessões esvaziadas, revisões de modelagens e redução do interesse privado em projetos de saneamento reacendeu um debate incômodo. O novo marco legal do setor (Lei 14.026/2020) estaria falhando em sua principal promessa: a universalização dos serviços até 2033?