saneamento basico

Desafios da regulação da drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: uma análise regional

Resumo

Integrando um campo de recentes discussões acerca do tema drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, a elaboração deste estudo vem abordar a atuação da AGIR, uma Agência Reguladora instituída via consórcio público de municípios da região do Médio Vale do Itajaí, em Santa Catarina, sob foco na regulação da drenagem pluvial urbana e suas implicações no planejamento e infraestutura urbanos, assim como no crescimento populacional do território em análise. A elaboração de um estudo com o escopo de análise da drenagem pluvial vem despontar a universalização do saneamento básico e à vista disso, o aprimoramento quanto a implementação de políticas públicas com interferência direta na qualidade de vida da população.

Tendo em vista que a Agência Reguladora AGIR passará a atuar efetivamente na vertente da drenagem pluvial urbana, buscou-se analisar nesta pesquisa o atual atendimento dos municípios consorciados nas atividades relacionadas à drenagem. Para tanto, atuando como um instrumento de gestão sustentável, faz-se necessária neste cenário a atuação efetiva de um ente regulador que vise a qualidade dos serviços públicos prestados.

Introdução

A proposta do presente estudo trata acerca da atuação da AGIR, uma Agência Reguladora instituída via consórcio público, perante a situação atual dos municípios que constituem este consórcio e o impacto de uma regulação que venha assegurar um ambiente regulatório com segurança jurídica, qualidade e gestão sustentável considerando a disponibilidade de uma drenagem pluvial urbana e seus efeitos no planejamento urbano do território em estudo. A elaboração de uma pesquisa que possua a proposta de análise da drenagem pluvial integra um campo de recentes discussões acerca do tema, vem vislumbrar a universalização do saneamento básico e a consequente melhoria nas políticas públicas que possuem ação direta no modo de vida da sociedade.

No Brasil, o serviço público de drenagem pluvial urbana é, em grande parte, realizado diretamente pelos municípios e custeado por recursos do próprio município. Uma situação constantemente presente nos municípios brasileiros neste setor é caracterizada pela precária infraestrutura administrativa e financeira disponível à realização desses serviços, impactando em inundações e alagamentos como decorrências diretas (BAPTISTA; NASCIMENTO, 2002). Pinheiro (2009) ainda aponta a indefinição dos órgãos responsáveis pelo setor, e a falta de profissionais capacitados, como desafios para aplicação de uma regulação efetiva desta vertente do saneamento básico, onde o aumento constante da concentração urbana torna imprescindível a busca da melhoria dos serviços neste âmbito.

Segundo o Plano Nacional de Saneamento Básico – PLANSAB, os serviços públicos de drenagem urbana e manejo das águas pluviais urbanas caracterizam-se da seguinte forma:

A drenagem urbana, quase sempre tratada como um serviço complementar das secretarias municipais de obras, fora restringida (pelo PLANASA) a redes e condutos coletores de águas pluviais, ainda hoje sem a necessária articulação com a dinâmica urbana de uso e ocupação do solo, […] Dos quatro componentes do setor de saneamento, os serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas são os que apresentam maior carência de políticas e organização institucional. A urbanização acelerada e caótica, com a falta de disciplinamento do uso e ocupação do solo, inclusive das áreas de inundação natural dos rios urbanos, e, ainda, a falta de investimentos em drenagem das águas pluviais, resultou no aumento das inundações nos centros urbanos de maneira dramática.

De modo significativo, o desenvolvimento urbano traz consigo o impacto perante a infraestrutura de recursos hídricos dos municípios, em grande parte, em relação a drenagem pluvial. Este impacto, claramente é observado cada vez mais em inundações frequentes e na deterioração ambiental, tornando necessária uma série de ações que visem o equilíbrio do desenvolvimento com as condições ambientais (TUCCI, 2002). Deve-se ressaltar inclusive que todos os municípios devem possuir um sistema de drenagem urbana operante, com legislações específicas acerca do tema. Mesmo que este sistema não seja eficaz, o escoamento das águas ocorrerá de maneira contínua, e tal fato demonstra a importância de haver um planejamento da drenagem, visando a manutenção do ciclo da água, prevenção de danos à edificações, e o controle de problemas sanitários, tendo em vista que as inundações disseminam um grande número de doenças (SOUSA; ALVES, 2016).

O fato é que a civilização humana vive uma fase de grande singularidade climática, com reflexos ambientais e socioeconômicos desta crise já sendo sentidos mundo afora, por meio de flagrantes sinais da natureza de desorganização do clima, com verões cada vez mais quentes, ondas curtas de frio, furacões, tufões, tornados, vendavais, longos períodos de estiagens e inundações anormais como indicativos do desiquilíbrio do balanço energético da Terra (AUMOND, 2017) A Lei Federal nº 11.445/2007, que versa sobre a Política Nacional de Saneamento Básico, em seu artigo 3º, dispõe que a drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas caracteriza-se como sendo o “conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas”.

Considerando que a drenagem ainda não representa uma vertente de ação direta das Agências reguladoras no país, igualmente na Agência Reguladora AGIR, a qual a passará a regular efetivamente, buscou-se analisar por meio deste estudo, o atendimento atual dos municípios consorciados em relação as atividades relacionadas a drenagem pluvial urbana, objetivando verificar a atual legislação municipal pertinente ao tema, bem como as fontes de financiamento para obras desta área, e o setor responsável por esta vertente na administração pública municipal. É importante ressaltar que a regulação nesta área feita por uma entidade reguladora ainda é um tema recente, pois conforme Tucci e Meller (2007), a definição conhecida de regulação no setor de drenagem é de um mecanismo para indução de práticas sustentáveis pelo poder público municipal, realizado através de legislação específica que demanda condições mínimas de implantação, também conhecido como “comand and control”, onde se apontam especificações técnicas a serem seguidas nas obras, como vasão máxima da rede.

Autores: Vanessa Fernanda Schmitt; Ana Claudia Hafemann e Giovana Peron.

baixe-aqui

Últimas Notícias: