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Empresas deverão realizar logística reversa para obter licença ambiental em São Paulo

A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) determinou em abril de 2018, que as empresas devem incorporar a logística reversa para poder obter a licença ambiental de operação.

A regra vale tanto para uma nova obtenção do documento ou para renovação da licença. A DD (Decisão de Diretoria) foi editada sob o número 076/2018/C.

De acordo com a lei federal nº 12.305/2010, logística reversa é um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”. Logo, o processo está totalmente ligado às questões ambientais.

A decisão da CETESB abrange empresas que atuam com a fabricação, importação, distribuição ou comercialização de produtos sujeitos à regulamentação de licenças ambientais. Na prática, isso significa que as empresas que ainda não têm um sistema de logística reversa em operação deverão adotar esse processo e atender aos requisitos legais no que se refere à estrutura, implementação e operacionalização dos procedimentos de logística reversa.

Logística reversa

Os setores afetados incluem, principalmente, empresas que atuam com produtos alimentícios, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, produtos de limpeza e afins. A logística reversa deve se concentrar na destinação das embalagens destes produtos. Essas organizações terão que se preocupar mais com o impacto ambiental gerado pelos produtos que fabricam, distribuem ou comercializam.

Agora que a obtenção da licença ambiental está condicionada à comprovação da logística reversa, os empresários precisam ficar atentos aos prazos de implementação e suas regras. Além de organizar os processos para garantir o bom funcionamento das operações, é importante estar em dia com as licenças de operação para evitar penalidades.

Como as empresas devem adotar a logística reversa

Para que as empresas possam se adaptar a essa nova regra, a CETESB instituiu prazos de implementação de acordo com os tipos de produtos e embalagens presentes na operação da empresa. As linhas de corte foram estruturadas para que o sistema de logística reversa seja adotado por etapas, progressivamente.

Veja alguns exemplos de produtos ou embalagens que vão precisar de logística reversa e os prazos da DD nº 076/2018/C:

Em até 180 dias da publicação da DD (empreendimentos que possuam instalação com área construída acima de 10 mil m²)

● Óleo comestível

● Filtro de óleo lubrificante automotivo

● Produtos alimentícios (embalagens)

● Bebidas (embalagens)

● Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos (embalagens)

● Produtos de limpeza e afins (embalagens)

● Produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes (tensão de até 240 Volts)

● Medicamentos domiciliares de uso humano (vencidos ou em desuso)

Em até 180 dias da publicação da DD

● Óleo lubrificante automotivo (logística reversa do óleo lubrificante usado ou contaminado e de suas embalagens plásticas)

● Baterias automotivas

● Pilhas e baterias portáteis

● Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e luz mista;

● Pneus inservíveis

● Agrotóxicos (embalagens vazias)

● Tintas imobiliárias (embalagens vazias)

A recomendação da decisão é que esses sistemas sejam elaborados e executados em conjunto entre a empresa e sua entidade representativa do setor de atuação, ou então, com sua entidade gestora. No entanto, é possível realizar o procedimento de forma individual.

Descumprimento pode gerar penalidades

Não é novidade que ter as licenças de operação em dia são o ponto de partida para a credibilidade das empresas sujeitas a elas. É importante acompanhar a regulamentação e estar pronto para se adaptar às mudanças, como é o caso dessa nova decisão da CETESB.

Quem não adotar os sistemas de logística reversa no prazo, conforme citamos anteriormente, não vai conseguir renovar sua licença ambiental ou obter o novo documento. Segundo a decisão, o seu descumprimento deixa a empresa sujeita às penalidades previstas na legislação ambiental. Com a suspensão das licenças de operação as atividades devem ser interrompidas, trazendo muitos problemas para o negócio.

Além de acarretar contratempos com clientes e fornecedores, o funcionamento da companhia pode entrar em colapso: pagamentos de funcionários e manutenção de equipamentos podem ser prejudicados pela falta de produção. O meio ambiente também pode ser afetado caso a empresa insista em operar ilegalmente, sem contar que essa atitude só iria piorar a situação legal da corporação.

Em suma, tentar driblar a DD da CETESB para ganhar tempo ou economizar não é uma escolha inteligente. Os prejuízos que a empresa pode acumular serão muito piores e podem manchar drasticamente sua credibilidade e de seus dirigentes. O ideal é tomar as providências necessárias o mais breve possível para que a organização se adapte rapidamente às mudanças. Ser pioneiro também faz a empresa se destacar no mercado.

Mantenha a licença ambiental da sua empresa em dia

Para entrar em conformidade com a nova Decisão de Diretoria e evitar futuras penalidades, sua empresa deve começar agora a se preparar para a implementação da logística reversa. Procure realizar as adaptações necessárias para não ter problemas com a renovação de sua licença.

A Tera Ambiental presta serviços de consultoria para empresas que necessitam obter o CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental). Se sua empresa precisa renovar esse certificado, oferecemos o escopo completo, incluindo coletas e análises feitas por laboratórios acreditados pelo ISO 17.025.

Assim, a licença ambiental da empresa seguirá em dia e não vão existir problemas para obter a renovação do documento junto à CETESB. Quer saber mais sobre como podemos ajudar? Entre em contato com nossos especialistas!

Fonte: Terra ambiental

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