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Gestores discutem regionalização e sustentabilidade dos serviços de resíduos sólidos em Pernambuco

Imagem Ilustrativa

Debate reuniu representantes do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado (Semas), Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), prefeitos e representantes da sociedade civil, para auxiliar administrações locais a cumprirem regras estipuladas pelo novo Marco Legal do Saneamento Básico.

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) está ajudando gestores estaduais e municipais a garantirem a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos. Para isso, vem realizando seminários com gestores da área. Após Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Norte, foi a vez de Pernambuco receber o evento.

Nesses encontros, a intenção do governo federal é auxiliar gestores locais a cumprirem regras estipuladas pelo novo Marco Legal do Saneamento Básico, sancionado em julho de 2020.

O secretário Nacional de Saneamento do MDR, Pedro Maranhão, afirmou aos gestores pernambucanos que o novo marco legal do setor vai permitir melhorar a prestação de serviço de saneamento básico no País. “No Brasil, 95% do saneamento é público. Porém, a falta de regulação, de segurança jurídica e de previsibilidade atrasaram o desenvolvimento do país no que se refere ao setor. Além disso, temos a inviabilidade de investimentos em quantidade suficiente por parte do setor público”, afirmou Maranhão.


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Universalização

A meta de universalização estabelecida pelo novo marco é de que, até 2033, 99% da população brasileira tenha acesso a abastecimento de água e 90%, a coleta e tratamento de esgoto.

Com a revisão do marco legal do saneamento, foram definidas novas regras para universalização dos serviços de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e resíduos sólidos urbanos. Além disso, na área de resíduos sólidos, todos os municípios deverão apresentar, até 15 de julho deste ano, a proposição de instrumentos de cobrança que garantam a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços. O descumprimento do prazo se configura em renúncia de receita, com suas consequências legais.

Fonte: Brasil 61.

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