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Seca em Sergipe

Prazo para envio de informações pelos titulares do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos está aberto até 20 de agosto

Serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos

A ANA abriu dia, 1º de agosto, o prazo para o envio de informações e documentos para a comprovação da adoção da (NR) nº 1.

Segundo o Aviso de Abertura de Prazo nº 003/2023, os municípios terão até as 23h59 de 20 de agosto para enviar as informações e documentos.

Aprovada pela Resolução ANA nº 79/2021, a Norma de Referência nº 01/ANA/2021 foi elaborada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico para melhorar a qualidade do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e contribuir para o fim dos lixões no Brasil.

Em resumo a NR nº 01/ANA/2021 aborda o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do SMRSU e contém procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias.

Então para auxiliar os titulares do serviço no preenchimento sobre a adoção da NR nº 1/ANA/2021, a ANA disponibilizou um guia de preenchimento no acesso ao sistema.

Além disso, dúvidas dos titulares do SMRSU sobre o tema também poderão ser esclarecidas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 2109-5693.

O manejo de resíduos sólidos

Afinal o serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba a:

  • coleta,
  • transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem,
  • tratamento (inclusive por compostagem) e
  • disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana.

Em conclusão também inclui os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU.

Fonte: GOV.

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