Serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos
A ANA abriu dia, 1º de agosto, o prazo para o envio de informações e documentos para a comprovação da adoção da (NR) nº 1.
Segundo o Aviso de Abertura de Prazo nº 003/2023, os municípios terão até as 23h59 de 20 de agosto para enviar as informações e documentos.
Aprovada pela Resolução ANA nº 79/2021, a Norma de Referência nº 01/ANA/2021 foi elaborada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico para melhorar a qualidade do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e contribuir para o fim dos lixões no Brasil.
Em resumo a NR nº 01/ANA/2021 aborda o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do SMRSU e contém procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias.
Então para auxiliar os titulares do serviço no preenchimento sobre a adoção da NR nº 1/ANA/2021, a ANA disponibilizou um guia de preenchimento no acesso ao sistema.
Além disso, dúvidas dos titulares do SMRSU sobre o tema também poderão ser esclarecidas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 2109-5693.
O manejo de resíduos sólidos
Afinal o serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba a:
- coleta,
- transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem,
- tratamento (inclusive por compostagem) e
- disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana.
Em conclusão também inclui os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU.
Fonte: GOV.