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Lei da Destinação de Resíduos permitirá atrair novas empresas

Técnicos da Subsecretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) analisaram a viabilidade ambiental do projeto de lei da destinação de resíduos que trata da revogação  do inciso II do artigo  208 da Lei 138/2001 e afirmam que o licenciamento ambiental deve ser o instrumento de gestão que monitora as empresas que operam em Porto Velho com a destinação ambientalmente correta de resíduos.

Segundo a Sema, o item revogado  permitirá  que vários grupos de empresas operem em Porto Velho com a utilização de resíduos, tais como pó de serra das madeireiras de todo o Estado e pneus inservíveis que podem ser utilizados como fonte de geração de energia em termelétricas e não apenas lixo hospitalar como o assunto vem sendo tratado pela mídia.

lei de destinação de serviços

O secretário municipal de Meio Ambiente de Porto Velho, Robson Damasceno, disse que todas as empresas que atuam na área, explorando produtos ou resíduos, inclusive o lixo hospitalar, que impactam o meio ambiente estão dentro do cronograma de monitoramento e das normas estabelecidas, operando amparadas pelo licenciamento ambiental.

Damasceno explica que as medidas incluem desde o licenciamento prévio, a entrada dos produtos no município e o tratamento por que passam durante sua transformação até o descarte não apenas dos resíduos sólidos, em cumprimento a dois licenciamentos – de transporte, de responsabilidade da Sedam, e de operação local, competência do município.

No caso de empresas que atuam no transporte de resíduos de outros municípios para Porto Velho, o titular da Sema informa que há empresas que trabalham no setor há mais de 15 anos, inclusive na produção de cimento e no transporte de resíduos de combustíveis, não havendo, portanto, como se ater apenas na vinda de lixo hospitalar.

Destinação de resíduos

Conforme os itens I e III do artigo 208 da LC 138/2001, outro fator importante é que nenhuma destas empresas pode descartar, ou seja, jogar diretamente em margens de igarapés, matas ciliares, nascentes, praias rios, lagos e demais cursos d’água, além de terrenos baldios, áreas de preservação permanente e logradouros públicos os resíduos.

Damasceno reforça que os resíduos classificados como altamente poluidores não podem ser descartados nas áreas de destinação de resíduos públicos (Vila Princesa), sendo de responsabilidade do gerador a destinação adequada dos resíduos conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

“Deve ficar claro para a população que mesmo com a revogação do inciso II do artigo 208 da LC 138/2001 nenhuma empresa poderá descartar resíduos de outros municípios na Vila Princesa. A alteração deve beneficiar o mercado de serviços ambientais na capital e garantir a sustentabilidade na cadeia produtiva de resíduos.”, disse o engenheiro ambiental da Sema, Yaylley Coelho.

A Sema informa que a vinda de resíduos de outros municípios para Porto Velho deve-se ao fato de empresas que fazem o tratamento estarem na cidade. Além disso, lembra o secretário, “a lei 12.305/2010, estabelece a política nacional de resíduos sólidos, que disciplina a liberação de recursos da União para implantação de aterros sanitários e destinação de resíduos sólidos exige que prioritariamente sejam destinados recursos para municípios que operarem na foram de consórcios”.

INVESTIMENTO

Ainda de acordo com a Sema, sobre o lixo hospitalar especificamente, seu monitoramento se faz com o licenciamento ambiental – como entra e como é tratado o material, obedecendo a normas tanto federais e estaduais quanto municipais.

Robson Damasceno informou também que é crescente, inclusive, o interesse de empresas de outros estados em atuar nesse campo em Porto Velho, visto como corredor logístico do Brasil depois da construção das usinas do rio Madeira. “Essas empresas utilizam esses resíduos como matéria prima em seu processo produtivo, transformando, por exemplo, resíduos em produtos, matérias primas e energia limpa, isso representa desenvolvimento sustentável”.

Fonte: News Rondônia

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