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Lixo hospitalar no Piauí ainda é desafio para gestores públicos

O lixo hospitalar deve ser rigorosamente separado e cada classe deve ter um tipo de coleta

De acordo com a Lei 12.305/10, que institui a política nacional de resíduos sólidos, os municípios são responsáveis pela coleta e destinação final do lixo hospitalar. Pela norma, cabe a quem produz o lixo criar um plano de gerenciamento específico e lhe dar destinação adequada. No entanto, a correta destinação do lixo hospitalar no Piauí ainda é um desafio a ser vencido pela maior parte dos municípios.

Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), a estrutura deficiente de tratamento e a falta de fiscalização resultaram no despejo de pelo menos 35 mil toneladas de lixo hospitalar em locais impróprios. Um risco para o meio ambiente e para a própria saúde pública. O presidente do Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Piauí (Sindhospi), Dr. Jefferson Campelo, afirma que a periculosidade desses materiais hospitalares pode causar doenças e alterar o solo e a água.

“Estima-se que de 1% a 3% das 150 mil toneladas de resíduos diários sejam compostos por materiais provenientes de unidades de saúde no país. Esses resíduos se dividem em vários tipos, sendo sempre descartados conforme o seu nível de risco. No Piauí, nem todos os materiais são incinerados. Alguns são destinados a aterros sanitários e outros até são reciclados”, pontuou.

Jefferson Campelo informa que a separação desse tipo de resíduo é uma exigência do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que oferece subsídios para que os hospitais e clínicas elaborem planos de gerenciamento de resíduos do serviço de saúde. Segundo ele, o lixo hospitalar deve ser rigorosamente separado e cada classe deve ter um tipo de coleta e destinação.

“O descarte irregular desse tipo de resíduo é crime ambiental, com pena prevista de um a cinco anos de reclusão, segundo o artigo 54, §3º, da Lei 9.605/98, datada de 12 de fevereiro de 1998 e que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. No Brasil, a RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) 306, de 7 de Dezembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e a Resolução 358 de 29 de abril de 2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), são, hoje, as principais leis pertinentes ao gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, os chamados RSS, embora não sejam as únicas”, argumentou.

Convém acrescentar que as formas de tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde, bem como a elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), por todos os estabelecimentos de saúde, foram estabelecidas pela Resolução 358 do Conama, complementada pela Lei 4.352 de junho de 2009. “Cabe então aos municípios obedecer às normas vigentes, incluindo coletar, destinar e tratar os resíduos de saúde”, finaliza Campelo, presidente do Sindhospi.

Fonte: Capital Teresina
Foto: Divulgação

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