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RS publica regramento para destinação de resíduos em áreas atingidas pelos temporais

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O Governo do Estado, por meio da (Sema) e da (Fepam) publicou, no Diário Oficial da terça-feira (12/9), a Instrução Normativa 02/2023.

O documento estabelece normas e procedimentos para destinação de resíduos por empreendimentos e municípios atingidos pelos últimos temporais.

Segundo o regramento, os resíduos sólidos urbanos e entulhos gerados em função do desastre natural, sendo eles de origem domiciliar, de serviços, do comércio e de demais atividades não licenciáveis, que não puderem ser triados, deverão ser recolhidos e destinados a locais licenciados ou autorizados pelo órgão ambiental para armazenamento até sua destinação final adequada em aterro sanitário.

A titular da Sema, Marjorie Kauffmann, afirmou que a secretaria e a Fepam estão atuando de forma conjunta para resolver a questão dos resíduos sólidos que se acumularam em vias das cidades atingidas. “Estamos entrando em contato com os municípios mais atingidos para termos uma estimativa dos resíduos acumulados e auxiliar na destinação correta de forma mais ágil possível”, pontuou Marjorie.

Os municípios que possam ter utilizado áreas emergenciais para disposição dos resíduos, que não tenham autorização prévia para recebimento deverão informar ao órgão ambiental para futura regularização.

A instrução normativa também possui orientação para destinação de cadáveres de animais oriundos dos empreendimentos de criações confinadas.

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As alternativas de destinação são apresentadas em ordem de prioridade.

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Fonte: RS.

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