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Grandes Quantidades de Resíduos

SINIR: Estados e Municípios devem apresentar informações sobre a gestão de resíduos

SINIR: Estados e Municípios Gestão de Resíduos

Estados e municípios brasileiros têm até o dia 30 de abril para enviar as informações sobre a gestão de resíduos no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).

O prazo para envio das informações ao SINIR sobre a gestão de resíduos de estados e municípios termina dia 30 de abril.

O envio das informações, bem como realizar o acesso no sistema estão explicados no manual no próprio site do SINIR.

O que é o SINIR?

O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) é um dos Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei n° 12.305, no qual é realizado a coleta, a integração, a sistematização e a disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

Através desse sistema, Estados, Distrito Federal e Municípios conseguem disponibilizar anualmente todas as informações relacionadas aos resíduos sólidos gerados de forma eficiente e sistematizada, o que proporciona o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos de acordo com cada região geográfica, gerando assim diagnósticos mais transparentes da situação dos resíduos sólidos no País.

LEIA TAMBÉM: O Planejamento Urbano na Gestão de Resíduos Sólidos e Mudanças Climáticas

Coleta de dados

O decreto nº 10.936, de 12/01/2022, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, define em seus artigos 83 e 84, que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão anualmente ao SINIR as informações necessárias sobre os resíduos sólidos sob sua esfera de competência.

Nesse sentido, os 26 Estados e o Distrito Federal poderão apresentar informações relacionadas à gestão de resíduos sólidos no Módulo SINIR-Estados.

Além disso, todos os 5.570 municípios brasileiros poderão apresentar informações relacionadas à gestão de resíduos sólidos no Módulo SINIR-Municípios.

Envio de dados

Ao realizar o primeiro acesso, o SINIR vai solicitar algumas informações.

Os dados do Estado/Município são:

  • Estado e Município: seleção do ente federativo representado pelo usuário em questão.
  • CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do ente federativo representado.

Os dados do responsável pelo preenchimento são:

  • Nome: nome do responsável.
  • CPF: Cadastro de Pessoa Física do responsável.
  • RG: RG do responsável.
  • Cargo: cargo ocupado pelo responsável.
  • Departamento: departamento em que o responsável está lotado.
  • Telefone: telefone para contato com o responsável.
  • E-mail: correio eletrônico para recebimento da senha de acesso ao sistema, bem
    como realização de eventuais contatos com o responsável.

Preenchimento dos módulos

O Módulo SINIR-Municípios é composto por seis abas de preenchimento: Diagnóstico; Soluções compartilhadas e custos; Áreas favoráveis para a disposição final; Mecanismos para criação de fonte; Passivo ambiental; e Envio da declaração.

Já no Módulo SINIR-Estados é composto por nove abas de preenchimento: Diagnóstico; Declaração
estadual; Mecanismos para criação de fonte; Zonas favoráveis para unidade de tratamento; Zonas favoráveis para unidade de disposição final; Áreas degradadas; Fluxo de resíduos; Áreas de estudo para a regionalização; Medidas para viabilizar a gestão regionalizada dos resíduos sólidos; e Enviar Declaração.

A declaração no SINIR é requisito para os entes federativos acessarem recursos do Ministério do Meio Ambiente, ou por ele controlados, destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, conforme a Lei nº 12.305/2010, o Decreto nº 10.936/2022 e a Portaria nº 412/2019 do Ministério do Meio Ambiente.

Fonte: SINIR.

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