SINIR: Estados e Municípios Gestão de Resíduos
Estados e municípios brasileiros têm até o dia 30 de abril para enviar as informações sobre a gestão de resíduos no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
O prazo para envio das informações ao SINIR sobre a gestão de resíduos de estados e municípios termina dia 30 de abril.
O envio das informações, bem como realizar o acesso no sistema estão explicados no manual no próprio site do SINIR.
O que é o SINIR?
O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) é um dos Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei n° 12.305, no qual é realizado a coleta, a integração, a sistematização e a disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
Através desse sistema, Estados, Distrito Federal e Municípios conseguem disponibilizar anualmente todas as informações relacionadas aos resíduos sólidos gerados de forma eficiente e sistematizada, o que proporciona o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos de acordo com cada região geográfica, gerando assim diagnósticos mais transparentes da situação dos resíduos sólidos no País.
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Coleta de dados
O decreto nº 10.936, de 12/01/2022, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, define em seus artigos 83 e 84, que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão anualmente ao SINIR as informações necessárias sobre os resíduos sólidos sob sua esfera de competência.
Nesse sentido, os 26 Estados e o Distrito Federal poderão apresentar informações relacionadas à gestão de resíduos sólidos no Módulo SINIR-Estados.
Além disso, todos os 5.570 municípios brasileiros poderão apresentar informações relacionadas à gestão de resíduos sólidos no Módulo SINIR-Municípios.
Envio de dados
Ao realizar o primeiro acesso, o SINIR vai solicitar algumas informações.
Os dados do Estado/Município são:
- Estado e Município: seleção do ente federativo representado pelo usuário em questão.
- CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do ente federativo representado.
Os dados do responsável pelo preenchimento são:
- Nome: nome do responsável.
- CPF: Cadastro de Pessoa Física do responsável.
- RG: RG do responsável.
- Cargo: cargo ocupado pelo responsável.
- Departamento: departamento em que o responsável está lotado.
- Telefone: telefone para contato com o responsável.
- E-mail: correio eletrônico para recebimento da senha de acesso ao sistema, bem
como realização de eventuais contatos com o responsável.
Preenchimento dos módulos
O Módulo SINIR-Municípios é composto por seis abas de preenchimento: Diagnóstico; Soluções compartilhadas e custos; Áreas favoráveis para a disposição final; Mecanismos para criação de fonte; Passivo ambiental; e Envio da declaração.
Já no Módulo SINIR-Estados é composto por nove abas de preenchimento: Diagnóstico; Declaração
estadual; Mecanismos para criação de fonte; Zonas favoráveis para unidade de tratamento; Zonas favoráveis para unidade de disposição final; Áreas degradadas; Fluxo de resíduos; Áreas de estudo para a regionalização; Medidas para viabilizar a gestão regionalizada dos resíduos sólidos; e Enviar Declaração.
A declaração no SINIR é requisito para os entes federativos acessarem recursos do Ministério do Meio Ambiente, ou por ele controlados, destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, conforme a Lei nº 12.305/2010, o Decreto nº 10.936/2022 e a Portaria nº 412/2019 do Ministério do Meio Ambiente.
Fonte: SINIR.