O papel e o futuro das agências reguladoras do Brasil
Com o aprofundamento do processo de privatização no período recente, o papel das agências reguladoras se tornou ainda mais importante.
Com o aprofundamento do processo de privatização no período recente, o papel das agências reguladoras se tornou ainda mais importante.
Os dados sobre saneamento no Brasil revelam que os investimentos aplicados em empreendimento do setor estão aquém das reais necessidades para a universalização dos serviços de esgotamento sanitário e abastecimento de água.
Aprovado inicialmente em agosto, o texto foi submetido a um turno extra de votação por se tratar de um substitutivo.
Agora, a Amae quer forte reajuste nos preços. Para o consumo mensal de até 51.840 m³, a agência propôs cobrar R$ 2,53 por metro cúbico. Atualmente, o valor exigido à Casan é de R$ 1,54 por m³. No caso de consumo excedente, a proposta nova, apresentada em reunião, prevê tarifa de R$ 2,77 por m³ utilizado pela concessionária estadual. A Casan se espantou e pediu para ver a planilha de custos, na qual se baseou a reguladora joinvilense.
Os demais nomes são Rosidelma Francisca Guimarães Santos, indicada para diretoria reguladora e de fiscalização e Aléxandro Adriano Lisandro de Oliveira, como diretor Ouvidor, segundo informou o presidente da Câmara Municipal, Júlio Pinheiro (PTB), que garantiu a sabatina dos nomes e a apreciação das indicações para amanhã, 15.
Kleber diz que agência atendia interesses particulares
Autorização e definição de índice dependerão de justificativas econômicas
Juíza determinou que diretores deixassem os cargos após resolução. Resolução teria beneficiado concessionária de água na cobrança de taxa.
O rebaixamento da Petrobras feito pela agência de classificação Moody´s, em meio à crise decorrente da operação Lava Jato, levantou uma questão: até que ponto essas avaliações são isentas, precisas, e não sofrem influências políticas e econômicas? Depois que a nota de risco da dívida
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL publicou na edição desta terça-feira (13) do "Diário Oficial da União" o regulamento para oferta no país do sistema de conta de luz pré-paga. A publicação, porém, não torna o serviço disponível de imediato a todos os consumidores, pois as distribuidoras não são obrigadas a adotá-lo em sua área de concessão.