Decreto vai regulamentar reúso de água no Brasil
Proposta estabelece regras para uso de águas de chuva e reúso não potável de águas cinzas com objetivo de enfrentar crise hídrica.
Proposta estabelece regras para uso de águas de chuva e reúso não potável de águas cinzas com objetivo de enfrentar crise hídrica.
A redução drástica da água no rio São Francisco levou o MPF (Ministério Público Federal) a agir. Por isso, o órgão acionou na Justiça a Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais), o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) e a ANA (Agência Nacional de Águas).
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizou, na última quarta-feira, 25 de fevereiro, a Audiência Pública nº 02/2026. O evento ocorreu em formato híbrido e, além disso, contou com transmissão ao vivo pelo canal da Agência no YouTube. O objetivo do encontro foi, sobretudo, receber contribuições adicionais da sociedade sobre a minuta da Norma de Referência que estabelece diretrizes para o reúso não potável de água de esgoto.
A ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) iniciou as discussões para criar uma nova norma de referência para drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, considerada a área mais atrasada do setor de saneamento.
Segundo dados do Instituto Trata Brasil, o país desperdiça 40,3% de toda a água tratada antes de ela chegar ao consumidor, o equivalente a 5,8 bilhões de metros cúbicos por ano, volume suficiente para abastecer aproximadamente 50 milhões de pessoas.
Crise no fornecimento de água e infraestrutura limitada levam setor produtivo a investir em soluções independentes O abastecimento de água no Brasil enfrenta desafios crescentes. Secas prolongadas, mananciais sobrecarregados e…
Na Faixa de Restrição, a SABESP pode captar até 23 metros cúbicos por segundo do Sistema Cantareira. Em condições de normalidade, essa captação pode chegar a 33m³/s.
O intuito dessa iniciativa da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é receber contribuições da sociedade para o aprimoramento da proposta da norma de referência (NR) sobre diretrizes para o reúso não potável de água proveniente de efluentes da prestação de serviços públicos de esgotamento sanitário.
A publicação foi desenvolvida para apoiar titulares, entidades reguladoras infranacionais e prestadores de serviços na adoção do benefício, que garante desconto mínimo de 50% na conta de água e esgoto para famílias de baixa renda.
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou em 18 de novembro a Norma de Referência nº 13/2025, que define regras para a estrutura tarifária e disciplina a tarifa…