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Liminar restabelece repasse de verbas não onerosas da União para obras de saneamento em Goiás

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao Estado de Goiás na Ação Cautelar (AC) 3505, determinando à União que se abstenha de instaurar procedimento de cobrança ou tomada de contas e de inscrever o estado em cadastros de inadimplência, determinando, ainda, o restabelecimento de transferências não onerosas para aquela unidade da Federação.

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