E-Book | Compêndio Amazônico
E o meio ambiente sempre foi a maior fonte de recursos naturais, e um dos maiores meios de crescimento econômico (MORETI et al. 2017).
E o meio ambiente sempre foi a maior fonte de recursos naturais, e um dos maiores meios de crescimento econômico (MORETI et al. 2017).
A Constituição de 1988 reforçou esse papel ao exigir licenciamento para atividades potencialmente poluidoras (artigo 225, §1º, IV), cujas competências administrativas da União, estados e municípios foram detalhadas pela Lei Complementar nº 140/2011.
Este trabalho analisa o processo de descomissionamento, contrastando as vantagens do planejamento com os deméritos do abandono, frequentemente associado a passivos ambientais e riscos à saúde pública (CETESB, 2018).
Esta pesquisa tem como objetivo desenvolver uma ferramenta computacional para auxiliar os municípios na gestão dos sistemas de saneamento.
O descarte inadequado de medicamentos no meio ambiente é um problema crescente, com impactos negativos tanto para a saúde pública quanto para os ecossistemas.
Essa nova base legal é muito bem-vinda porque nosso licenciamento ambiental, tal como estava estruturado, era um sistema moroso, burocrático, vulnerável a interpretações subjetivas e sujeito a conflitos entre múltiplas instituições.
As contribuições submetidas à consulta resultam das discussões conduzidas pelo Grupo de Trabalho Água do Conama, no âmbito do processo de atualização normativa, que identificou a necessidade de ajustes com impacto regulatório sobre o texto vigente, a saber, a inclusão da drenagem pluvial urbana,bem como a alteração de parâmetros para o lançamento de efluentes.
A conclusão da tramitação do Projeto de Lei (PL) nº 2.159/2021, conhecido como a “Lei Geral do Licenciamento Ambiental”, que atualmente aguarda a sanção presidencial, tem sido acompanhada com grande expectativa por diversos setores da economia - em especial, o de saneamento.
A saúde humana está sob a ameaça constante imposta pela crise ambiental causada pela poluição por plásticos, pelo menos a longo prazo.
Com isso, o presente trabalho tem como objetivo apresentar por meio de autores da contemporaneidade norteadores recorrentes a validação desta prática, visto que, ainda nos dias de hoje não se tenha uma normatização efetiva a nível federativo para o desenvolvimento e implemento do reuso da água.