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TJRJ Uso Poços Artesianos

TJRJ determina que uso de poços artesianos é proibido onde houver fornecimento de água encanada

TJRJ Uso Poços Artesianos

Por Marcos Furtado

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que está dentro da lei a determinação do governo estadual que proíbe o uso de poços artesianos em imóveis localizados em áreas abastecidas pela rede pública de água.

A decisão foi tomada por meio de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), mecanismo que uniformiza entendimentos quando há muitas ações sobre o mesmo tema.

Com isso, chega ao fim uma disputa jurídica que se arrastava há anos. Normas estaduais — o Decreto nº 40.156/2006 e a Portaria SERLA nº 555/2007 — já proibiam o uso de água de poços para consumo e higiene em locais onde existe rede pública. Mas havia decisões divergentes dentro do próprio Tribunal, o que gerava insegurança para moradores, condomínios e empresas.

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O julgamento unificou a interpretação e confirmou que essas normas estão de acordo com a Lei Federal nº 11.445, de 2007, que estabelece as regras do saneamento básico no país. Essa legislação determina que imóveis ligados à rede pública não podem usar simultaneamente outras fontes de água.

O advogado especialista em Direito Civil Daniel Blanck explica que o Tribunal usou fundamentos legais, sanitários e ambientais sólidos para chegar à tese.

— A água subterrânea é um recurso limitado, vulnerável à contaminação e que exige controle rigoroso. A decisão também segue o entendimento do STJ, que há anos afirma que a extração de água subterrânea depende de outorga e autorização ambiental e o sistema de abastecimento público deve prevalecer.

TJRJ Uso Poços Artesianos

O especialista afirma que a decisão traz padronização e encerra dúvidas que geravam conflitos entre moradores e órgãos de fiscalização.

— A decisão encerra definitivamente as divergências que existiam nas varas e câmaras do TJRJ, onde alguns julgadores autorizavam o uso de poço e outros o proibiam. Também consolida o poder de polícia do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e a validade das autuações que já vinham sendo lavradas.

Como se trata de um IRDR, a decisão passa a ter efeito vinculante. Ou seja, todos os juízes do estado devem aplicar a mesma interpretação daqui para frente.

O advogado Cássio Teixeira, especialista em Direito Ambiental, esclarece o aspecto prático mais aguardado:

— A decisão passa a valer a partir da data de sua publicação, em 16 de novembro de 2025.

Com a tese firmada, o uso de poços poderá gerar multas e outras punições.

— O Inea pode lacrar poços, aplicar multas, exigir a desativação e instaurar processos sancionadores, detalha Blanck.

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Exceções

A decisão não atinge todos os casos. Especialistas reforçam situações em que o uso do poço continua permitido.

— A vedação não se aplica a imóveis situados em áreas onde não haja abastecimento público disponível ou adequado, seja por inexistência de rede, seja por abastecimento extremamente precário — afirma Daniel, lembrando que o direito humano à água potável deve prevalecer nesses casos.

Segundo Cássio Teixeira, há outras exceções importantes:

— Se o poço já possui outorga ou licença ambiental, pode haver discussão sobre a continuidade do uso, dependendo de como a decisão será aplicada a casos antigos.

— A decisão também não atinge usos não destinados ao consumo humano. O STJ já permitiu captação de água subterrânea para fins industriais, agrícolas ou de floricultura.

Fonte: Globo.

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