Lei Anticorrupção é substancialmente de caráter penal, e poderá ser retroativa
Entrou em vigor no final de janeiro de 2014 a nova Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que vem sendo chamada pelas empresas de “Lei da Compliance”. Apregoa-se que ela poderá ser uma solução quase mágica para tantos e vários casos de corrupção que, se não mais frequentes, ao menos se tornaram bastante evidentes desde algum tempo.