TJ aceita pedido de suspensão de liminar de São José do Ribamar
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR , por meio de seus advogados, interpôs a presente Suspensão de Liminar, com fulcro no art. 4º, da Lei n.º 4348/64,em face da decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Interesses Difusos e Coletivos desta Capital, que nos autos da Ação Civil Pública (proc. n.º 5739-73.2015.8.10.0001), proibiu o Requerente de depositar resíduos no local Canavieira/Timbuba e Pau Deitado, no prazo de 15 dias, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento.