saneamento basico

TJ MG revoga licitação no SAAE Mariana

Não obstante o poder de autotutela da Administração Pública e o previsto no art. 49da Lei Federal n.º 8.666/93, afigura-se injurídico o ato de revogação do pregão presencial promovido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana com fundamento na suposta violação do princípio da economicidade pela proposta declarada vencedora, se se verifica 'in casu' que o valor ofertado pela licitante e aceito pelo pregoeiro ficou até mesmo aquém do preço estimado dos serviços de consultoria e assessoria jurídica apurado por pesquisa mercadológica na fase preparatória do certame.

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