Contratação de advogado particular não impede concessão de justiça gratuita
Após a primeira instância ter deferido a gratuidade de justiça ao carpinteiro, a Cedae recorreu ao TRT da 1ª Região (RJ), que reformou a decisão.
Após a primeira instância ter deferido a gratuidade de justiça ao carpinteiro, a Cedae recorreu ao TRT da 1ª Região (RJ), que reformou a decisão.
Segundo a jurisprudência do TST, a litispendência não fica configurada porque não há identidade entre as partes.
A CEDAE , continuará fazendo parte do plano especial de execução criado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,