Devido à complexidade do tema e necessidade de mais tempo para a construção de consensos entre os reguladores federal e estadual, o novo calendário terá as seguintes datas:
De acordo com a Resolução Conjunta ANA-AESA nº 1.397/2016, somente os usos para consumo humano e dessedentação animal, prioritários para a Política Nacional de Recursos Hídricos, não sofrem restrições.
O desastre causou a destruição de 1.469 hectares, incluindo Áreas de Preservação Permanente (APPs). “O nível de impacto foi tão profundo e perverso ao longo de diversos estratos ecológicos que é impossível estimar um prazo de retorno da fauna ao local”, apontou o laudo técnico.