A nova Resolução estabelece que a captação de água para abastecimento público permanecerá restrita aos 650 litros por segundo, patamar que já vinha sendo praticado desde 1º de novembro de 2015. Outra regra da norma anterior que está mantida é a proibição do uso dos recursos hídricos do Boqueirão para fins de agricultura irrigada e demais usos consuntivos.
A Resolução determina, ainda, que a operadora dos Sistemas Cariri e Campina de Grande – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (CAGEPA) – monitore a qualidade da água no ponto de captação, observando o disposto na Portaria nº 2.914/2011, do Ministério da Saúde, com ênfase no monitoramento de cianobactérias e cianotoxinas no manancial.
Os órgãos gestores do reservatório, ANA e AESA, deverão ter acesso mensal aos resultados completos do monitoramento realizado pela operadora e se articularão para fiscalizar o cumprimento das regras de operação.
O reservatório Epitácio Pessoa fica no município de Boqueirão (PB), na bacia do Alto Paraíba. A capacidade do açude é de 411,69 hm³ (411,69 bilhões de litros). Para acompanhar o volume acumulado no Boqueirão, acesse a página do Sistema de Acompanhamento de Reservatórios (SAR), da ANA, no endereço: http://sar.ana.gov.br/Medicao.