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Plano para fornecimento de água no RJ em meio à crise deve ser melhor elaborado

Por constatar que o plano de emergência e contingência precisava de ajustes, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou que a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) elabore, em até 15 dias, um projeto mais específico para garantir o abastecimento de água para toda a população do estado durante a crise de Covid-19.

Imagem Ilustrativa

A ação civil pública havia sido ajuizada no último ano pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública estaduais, que pediam a instituição de um gabinete de crise para tomar as ações necessárias. O pedido foi negado pela 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, e, em seguida, houve recurso.

A Cedae argumentava que já havia elaborado um plano de contingência. Mas o desembargador Fernando Fernandy Fernandes lembrou que a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) emitiu um parecer técnico, que afirmava que o documento era genérico, não apresentava qualquer cronograma de execução e inviabilizava a fiscalização das adequações adotadas.


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Qualidade da Água

O relator ressaltou que o poder público não se mantém inerte quanto à questão, especialmente nas áreas mais vulneráveis, onde vem promovendo diligências e utilizando caminhões-pipas. Porém, a falta de um plano com a descrição de todas as comunidades e os exames de qualidade de água justificaria o pedido dos autores.

“É inegável que o saneamento básico é ponto nevrálgico de qualquer administração. É também notório que há um déficit de investimento nesta área, sendo certo que parcela da estrutura de água e esgoto existente na região metropolitana se mostra em condições ineficientes, principalmente nas áreas das comunidades, o que demonstra, por si só, a ausência na formulação de políticas públicas de longa data”, indicou.

A procuradora de Justiça Rosani Cunha, uma das autoras do recurso, destaca que “o MP-RJ obteve importante vitória, pois o Poder Judiciário obrigou a Cedae a apresentar um plano de contingência com conteúdo qualificado, inclusive, abrangendo o mapeamento das áreas de comunidades carentes abastecidas pela companhia no estado”. Com informações da assessoria de imprensa do MP-RJ.

Clique aqui para ler o acórdão
0020955-52.2020.8.19.0000

Fonte: Conjur.

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