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ANA Atenção Barragens

ANA chama atenção para segurança de 229 barragens no país

ANA Atenção Barragens

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), lançou na quinta-feira (27) a edição de 2023 do Relatório de Segurança de Barragens (RSB). O documento, apresentado em uma transmissão pelas redes sociais, contabiliza ao todo 25.943 estruturas em todo o país.

Trata-se de um aumento de 8% na comparação com o relatório de 2022.

Desse total, 229 merecem um olhar mais atento em relação ao quesito. Entre essas barragens que ganham destaque no relatório, 52 têm a irrigação como uso principal, 44, para contenção de rejeitos de mineração; e 28, para o abastecimento humano. Os dados reunidos pela ANA apontam também que 44% das 229 estruturas já registraram algum acidente ou incidente.

Uso das barragens

Elaborar o RSB é uma atribuição da ANA instituída pela Lei Federal 12.334/2010, que é conhecida como Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). O relatório traz dados referente às barragens construídas para os mais variados usos: abastecimento humano, regularização de vazão, dessedentação animal, irrigação, aquicultura, uso industrial, paisagismo, recreação, contenção de rejeitos de mineração, contenção de resíduos industriais e hidrelétricas.

A maioria das 25.943 barragens cadastradas estão relacionadas com a agropecuária: 9.615 tem como principal uso a irrigação e 5.433 a dessedentação animal (locais para fornecer água aos animais, como açudes). Essas duas categorias respondem assim por 58% do total. Por sua vez, as hidrelétricas representam apenas 5% e as barragens de mineração 3,6%.

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Quando se considera armazenamento, há um outro cenário. As 25.943 barragens no país podem acumular ao todo 645,5 bilhões de metros cúbicos. As hidrelétricas respondem por 88,7% desse volume e o abastecimento humano por 6,4%. As demais categorias encontram-se abaixo de 2%.

Segurança

Das 25.943 barragens inseridas no Snisb e registradas no RSB, 5.916 preenchem pelo menos um dos critérios para enquadramento para as normas de segurança previstas na Lei Federal 12.334/2010. São elas: altura do maciço maior que 15 metros; volume maior que 3 milhões de metros cúbicos; armazenamento de resíduos perigosos; categoria de risco alto constatada por órgão fiscalizador em avaliações da integridade da estrutura; ou ainda médio ou alto dano potencial associado, o que significa que haveria grandes prejuízos humanos, ambientais ou socioeconômicos em caso de uma eventual tragédia.

O relatório da ANA, no entanto, chama atenção que 13.865 estruturas não têm informações suficientes nos cadastros. O que faz com que não seja possível dizer se elas preenchem ou não um desses critérios. De outro lado, 6.192 barragens já foram verificadas, tendo sido atestado o não enquadramento.

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Entre as 5.916 estruturas que estão enquadradas, 1.591 têm alto ou médio dano potencial associada e estão classificadas na categoria de risco alto. Aline Costa chama atenção para a necessidade de atuação dos empreendedores, para melhorar a integridade das estruturas.

Fonte: UOL.

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